Menos de um ano após o prefeito Silvio Mendes sancionar a Lei Municipal nº 6.248/2025, que regulamentou a atuação dos guardadores autônomos de veículos em Teresina, o vereador Petrus Evelyn (PP) voltou à carga contra os chamados flanelinhas. Em um novo projeto de lei protocolado na Câmara Municipal e pautado para apresentação nesta terça-feira (7), o parlamentar propõe não apenas restringir a atividade, mas extingui-la completamente nas ruas e logradouros públicos da capital.
O movimento chama atenção por um motivo simples: a legislação atualmente em vigor sequer saiu do papel. A lei sancionada em agosto de 2025 estabeleceu regras como identificação obrigatória, proibição de reserva de vagas com cavaletes e caráter voluntário do pagamento pelos serviços. Porém, até hoje, a Prefeitura de Teresina não regulamentou a norma, o que impede sua aplicação prática e a fiscalização efetiva.
Diante desse cenário, surge uma pergunta inevitável: como concluir que a regulamentação fracassou se ela nunca foi efetivamente implementada?
No texto do novo projeto, Petrus afirma que a atividade é frequentemente exercida mediante constrangimento, intimidação e cobrança compulsória. Também sustenta que há ocupação irregular de espaços públicos e prejuízos à mobilidade urbana. O problema é que, ao longo da justificativa, não são apresentados levantamentos estatísticos, relatórios de ocorrências, estudos técnicos, pesquisas ou dados oficiais capazes de demonstrar a dimensão desses problemas em Teresina.
A argumentação se apoia essencialmente em afirmações genéricas como "é de conhecimento público" ou "permanecem frequentes reclamações", sem indicar quantas reclamações existem, qual a origem delas, quantos flanelinhas estariam envolvidos ou se os casos representam uma parcela específica ou a totalidade dos trabalhadores que exercem a atividade.
Isso não significa ignorar que existam situações de abuso. Casos de cobrança indevida, intimidação ou constrangimento devem ser combatidos e punidos. Mas, para propor a revogação completa de uma lei municipal já sancionada e a proibição total de uma atividade que envolve dezenas ou até centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, seria razoável esperar uma base técnica mais robusta para sustentar a medida.
Outro aspecto que merece reflexão é a responsabilidade da própria Prefeitura de Teresina. A gestão municipal sancionou a Lei nº 6.248/2025, mas nunca definiu qual órgão emitiria os crachás, como funcionaria o cadastro dos trabalhadores, quais seriam os procedimentos de fiscalização e quais sanções seriam aplicadas aos infratores. Sem regulamentação, a lei permaneceu praticamente inócua.
Na prática, o debate parece caminhar para uma solução extrema antes mesmo de se testar a alternativa intermediária já aprovada pelo próprio município. Em vez de regulamentar, fiscalizar e avaliar os resultados da legislação existente, o caminho escolhido agora é a revogação integral da norma e a proibição da atividade.
O novo projeto prevê multa de R$ 800 para quem exercer a atividade, valor que dobra em caso de reincidência, além de revogar expressamente a Lei Municipal nº 6.248/2025.
O debate promete ganhar força na Câmara Municipal a partir desta terça-feira (7). Mais do que discutir a existência ou não dos flanelinhas, os vereadores terão pela frente uma questão central: é mais adequado regulamentar e fiscalizar uma atividade que já existe há décadas ou simplesmente proibi-la sem que a lei atualmente vigente tenha sequer sido colocada em prática?
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