A Prefeitura de Cajueiro da Praia, administrada pelo prefeito Felipe Ribeiro (PT), voltou a entrar no radar do Ministério Público do Piauí. Desta vez, o órgão instaurou um procedimento para investigar a situação funcional de um servidor efetivo do município e apurar indícios de pagamento de salários sem a correspondente prestação de serviços.
O foco da investigação é o servidor Guido Nascimento da Silva, ocupante do cargo de gari. Segundo denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, ele estaria recebendo remuneração integral sem comparecer regularmente ao trabalho desde o ano passado, enquanto exerceria atividade privada incompatível com o cargo público.
A portaria assinada pelo promotor Lucas Nonato da Silva Araújo destaca que as apurações preliminares apontam indícios de possível lesão ao erário e até enriquecimento ilícito, caso fique comprovado que houve pagamento de vencimentos sem a devida contraprestação laboral.
Ao responder aos questionamentos do Ministério Público, a Prefeitura informou que o servidor teria sido colocado à disposição da Secretaria Municipal de Obras para atuar em atividades itinerantes relacionadas à fiscalização de descarte irregular de resíduos.
No entanto, a justificativa apresentada pela gestão esbarrou em um problema.
Segundo o Ministério Público, a portaria utilizada para formalizar a mudança de função foi editada apenas em 11 de março de 2025, não sendo suficiente para explicar a situação do servidor durante todo o período investigado, que compreende os meses entre janeiro de 2024 e março de 2025.
Além disso, a Promotoria afirma que não conseguiu localizar a referida portaria nem no Portal da Transparência do município nem no Diário Oficial das Prefeituras, levantando dúvidas sobre o cumprimento do princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.
Falta de registros amplia suspeitas
Outro ponto que chamou a atenção dos investigadores foi a ausência de documentação considerada essencial para esclarecer o caso.
De acordo com a portaria, o município não encaminhou a legislação que define a carga horária do cargo de gari nem apresentou registros de frequência, folhas de ponto ou controles de jornada do servidor referentes ao período investigado, apesar das solicitações feitas pelo Ministério Público.
A Promotoria também pretende verificar se existe tratamento diferenciado entre o servidor investigado e os demais garis do município. A investigação cita informações de que outros trabalhadores da mesma função estariam sujeitos a descontos salariais quando faltam ao serviço, situação que pode configurar violação ao princípio da impessoalidade administrativa.
Com a abertura do Procedimento Administrativo, o Ministério Público determinou que a Prefeitura apresente, em até dez dias, documentos sobre a jornada de trabalho dos garis, registros de frequência do servidor investigado, informações sobre eventuais descontos aplicados a outros servidores da categoria e esclarecimentos sobre a publicação da portaria utilizada para justificar a mudança de função.
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