Em resposta à escalada da violência e à recente megaoperação no Rio de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (31) o Projeto de Lei Antifacção, principal iniciativa do Ministério da Justiça para combater o crime organizado no país. A proposta será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e enviada com pedido de tramitação em regime de urgência à Câmara dos Deputados, onde o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) já indicou que o texto será tratado como prioridade.
O projeto cria um novo marco jurídico para enfrentar as facções criminosas que dominam territórios e comunidades em várias regiões do Brasil. Em suas redes sociais, Lula afirmou que o texto “eleva para até 30 anos as penas para quem integra facções criminosas” e destacou que o objetivo é “asfixiar financeiramente” esses grupos, dando mais poder de investigação ao Estado e às forças policiais.
Na prática, a proposta altera trechos da Lei das Organizações Criminosas e passa a reconhecer formalmente o conceito de “facção criminosa”, que até hoje não existia na legislação. O texto tem dois eixos principais: o aumento das penas e a criação de novas ferramentas de investigação para atingir a estrutura financeira das facções.
Uma das mudanças mais simbólicas é que, nos casos de organizações criminosas que utilizem violência grave, a pena máxima poderá chegar a 30 anos de prisão, o triplo do limite atual de 8 anos. A proposta também autoriza infiltrações policiais e a criação de empresas fictícias pelo Estado, que se passariam por parte do esquema criminoso para coletar provas e desarticular os grupos por dentro.
A seguir, os principais pontos da proposta e o que muda caso o projeto seja aprovado:
1. Criação do crime de “facção criminosa”
Como é hoje:
A legislação trata genericamente de “organização criminosa”, sem diferenciar as facções que dominam comunidades e presídios.
Como ficará:
O termo “facção criminosa” será formalmente incluído na lei.
A pena para quem exercer controle territorial ou econômico com violência ou ameaça será de 8 a 15 anos de prisão.
Homicídios ligados a facções passam a ser crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos.
2. Agravamento das penas
Como é hoje:
As penas variam até 8 anos, independentemente da abrangência da organização.
Como ficará:
Penas maiores para facções transnacionais ou ligadas a outros grupos criminosos.
Aumento de pena quando houver domínio territorial, prisional ou atuação armada.
Punição mais severa para crimes cometidos contra agentes de segurança pública.
3. Fortalecimento da investigação policial
Como é hoje:
A infiltração policial e o acesso a dados sensíveis dependem de autorizações limitadas e processos lentos.
Como ficará:
Permite infiltração de policiais e colaboradores (delatores) nas facções.
Garante acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida.
Cria o Banco Nacional de Facções Criminosas, centralizando informações sobre as organizações em todo o país.
4. Medidas contra infiltração no poder público
Como é hoje:
Não há regra específica que preveja afastamento imediato de agentes públicos suspeitos de ligação com facções.
Como ficará:
Afastamento judicial imediato de servidores ou políticos suspeitos de envolvimento.
Condenados ficarão 14 anos proibidos de contratar com o Estado ou receber incentivos fiscais.
5. Sufocamento financeiro do crime
Como é hoje:
Bloqueio de bens e empresas ocorre apenas após longas investigações e decisões judiciais.
Como ficará:
Facilita a apreensão de bens e bloqueio de operações financeiras ligadas a facções.
Permite intervenção e suspensão de contratos públicos suspeitos de lavagem de dinheiro.
6. Restrição à comunicação e ao poder prisional
Como é hoje:
Líderes de facções, mesmo presos, ainda conseguem se comunicar e comandar crimes de dentro dos presídios.
Como ficará:
Autoriza monitoramento de conversas no parlatório das penitenciárias.
Permite transferência imediata de presos de facções, sem necessidade de autorização judicial, em casos de motim ou ameaça à ordem pública.
7. Cooperação nacional e internacional
Como é hoje:
A cooperação entre forças policiais e países é limitada por burocracia e falta de integração de dados.
Como ficará:
Reforça a cooperação policial internacional, sob comando da Polícia Federal.
Amplia parcerias com o setor privado para o fornecimento de dados e informações em investigações.
Apesar de a proposta ter recebido apoio político de setores da segurança, alguns pontos geraram resistência interna no governo, especialmente o aumento de penas — visto por parte da ala progressista como uma medida punitivista. Um item que previa proteção especial a juízes e policiais que atuam contra o crime organizado chegou a constar nas versões iniciais, mas foi retirado, já que o tema foi contemplado em outro projeto, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), sancionado na véspera.
Com a nova proposta, o governo Lula aposta em uma legislação mais rígida e integrada para enfrentar o crime organizado. A expectativa é que o Congresso vote o projeto com urgência, num momento em que o país vive uma escalada de confrontos entre forças policiais e facções em grandes centros urbanos.
Lula envia ao Congresso o projeto de lei “antifacção” com endurecimento de penas e novas armas contra o crime organizado
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