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sexta-feira, 31 de outubro de 2025 | Eddy Carlos

Lula envia ao Congresso o projeto de lei “antifacção” com endurecimento de penas e novas armas contra o crime organizado

Proposta do governo federal amplia punições, cria o crime de “facção criminosa” e estabelece mecanismos inéditos de infiltração policial e sufocamento financeiro das organizações

Em resposta à escalada da violência e à recente megaoperação no Rio de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (31) o Projeto de Lei Antifacção, principal iniciativa do Ministério da Justiça para combater o crime organizado no país. A proposta será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e enviada com pedido de tramitação em regime de urgência à Câmara dos Deputados, onde o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) já indicou que o texto será tratado como prioridade.

O projeto cria um novo marco jurídico para enfrentar as facções criminosas que dominam territórios e comunidades em várias regiões do Brasil. Em suas redes sociais, Lula afirmou que o texto “eleva para até 30 anos as penas para quem integra facções criminosas” e destacou que o objetivo é “asfixiar financeiramente” esses grupos, dando mais poder de investigação ao Estado e às forças policiais.

Na prática, a proposta altera trechos da Lei das Organizações Criminosas e passa a reconhecer formalmente o conceito de “facção criminosa”, que até hoje não existia na legislação. O texto tem dois eixos principais: o aumento das penas e a criação de novas ferramentas de investigação para atingir a estrutura financeira das facções.

Uma das mudanças mais simbólicas é que, nos casos de organizações criminosas que utilizem violência grave, a pena máxima poderá chegar a 30 anos de prisão, o triplo do limite atual de 8 anos. A proposta também autoriza infiltrações policiais e a criação de empresas fictícias pelo Estado, que se passariam por parte do esquema criminoso para coletar provas e desarticular os grupos por dentro.

A seguir, os principais pontos da proposta e o que muda caso o projeto seja aprovado:

1. Criação do crime de “facção criminosa”

Como é hoje:
A legislação trata genericamente de “organização criminosa”, sem diferenciar as facções que dominam comunidades e presídios.

Como ficará:

  • O termo “facção criminosa” será formalmente incluído na lei.

  • A pena para quem exercer controle territorial ou econômico com violência ou ameaça será de 8 a 15 anos de prisão.

  • Homicídios ligados a facções passam a ser crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos.

2. Agravamento das penas

Como é hoje:
As penas variam até 8 anos, independentemente da abrangência da organização.

Como ficará:

  • Penas maiores para facções transnacionais ou ligadas a outros grupos criminosos.

  • Aumento de pena quando houver domínio territorial, prisional ou atuação armada.

  • Punição mais severa para crimes cometidos contra agentes de segurança pública.

3. Fortalecimento da investigação policial

Como é hoje:
A infiltração policial e o acesso a dados sensíveis dependem de autorizações limitadas e processos lentos.

Como ficará:

  • Permite infiltração de policiais e colaboradores (delatores) nas facções.

  • Garante acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida.

  • Cria o Banco Nacional de Facções Criminosas, centralizando informações sobre as organizações em todo o país.

4. Medidas contra infiltração no poder público

Como é hoje:
Não há regra específica que preveja afastamento imediato de agentes públicos suspeitos de ligação com facções.

Como ficará:

  • Afastamento judicial imediato de servidores ou políticos suspeitos de envolvimento.

  • Condenados ficarão 14 anos proibidos de contratar com o Estado ou receber incentivos fiscais.

5. Sufocamento financeiro do crime

Como é hoje:
Bloqueio de bens e empresas ocorre apenas após longas investigações e decisões judiciais.

Como ficará:

  • Facilita a apreensão de bens e bloqueio de operações financeiras ligadas a facções.

  • Permite intervenção e suspensão de contratos públicos suspeitos de lavagem de dinheiro.

6. Restrição à comunicação e ao poder prisional

Como é hoje:
Líderes de facções, mesmo presos, ainda conseguem se comunicar e comandar crimes de dentro dos presídios.

Como ficará:

  • Autoriza monitoramento de conversas no parlatório das penitenciárias.

  • Permite transferência imediata de presos de facções, sem necessidade de autorização judicial, em casos de motim ou ameaça à ordem pública.

7. Cooperação nacional e internacional

Como é hoje:
A cooperação entre forças policiais e países é limitada por burocracia e falta de integração de dados.

Como ficará:

  • Reforça a cooperação policial internacional, sob comando da Polícia Federal.

  • Amplia parcerias com o setor privado para o fornecimento de dados e informações em investigações.

Apesar de a proposta ter recebido apoio político de setores da segurança, alguns pontos geraram resistência interna no governo, especialmente o aumento de penas — visto por parte da ala progressista como uma medida punitivista. Um item que previa proteção especial a juízes e policiais que atuam contra o crime organizado chegou a constar nas versões iniciais, mas foi retirado, já que o tema foi contemplado em outro projeto, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), sancionado na véspera.

Com a nova proposta, o governo Lula aposta em uma legislação mais rígida e integrada para enfrentar o crime organizado. A expectativa é que o Congresso vote o projeto com urgência, num momento em que o país vive uma escalada de confrontos entre forças policiais e facções em grandes centros urbanos.

 Lula envia ao Congresso o projeto de lei “antifacção” com endurecimento de penas e novas armas contra o crime organizado  


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