O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) a relação de gestores que tiveram contas julgadas irregulares ou receberam parecer prévio pela reprovação das contas de governo. A lista reúne 885 registros referentes aos últimos oito anos e servirá de base para análises do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidaturas para as eleições de 2026.
O próprio TCE esclarece que a relação não significa inelegibilidade automática. A inclusão do nome decorre de decisões definitivas da Corte de Contas, mas a eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa depende de análise individual da Justiça Eleitoral.
Entre os nomes politicamente mais relevantes que aparecem na lista divulgada pelo tribunal estão o ex-prefeito de Teresina José Pessoa Leal (Dr. Pessoa), além dos ex-prefeitos de Piripiri Odival Andrade e Luiz Menezes, que administraram um dos maiores municípios do estado.
Nomes de peso político na lista. Entre os casos que mais chamam atenção estão:
- José Pessoa Leal (Dr. Pessoa) – ex-prefeito de Teresina, com pareceres pela reprovação das contas de governo de 2022 e 2023.
- Odival José de Andrade – ex-prefeito de Piripiri, com registros de irregularidade e reprovação referentes ao exercício de 2016.
- Luiz Cavalcante e Menezes – ex-prefeito de Piripiri, com contas de gestão julgadas irregulares referentes ao exercício de 2019.
- Patrícia Mara Leal Pinheiro, ex-prefeita de Altos, aparece em diferentes decisões de reprovação.
- José Walmir de Lima, ex-prefeito de Picos, também integra a relação.
Quem pretende disputar eleição pode enfrentar questionamentos, como é o caso de Dr. Pessoa que tem mostrado interesse em disputar vaga na Câmara dos Deputados pelo PODEMOS.
A divulgação da lista ocorre em um momento sensível, já que vários dos nomes nela incluídos permanecem ativos politicamente ou mantêm influência em seus municípios.
Na prática, a relação enviada pelo TCE passa a funcionar como um dos principais instrumentos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral para verificar se existem elementos que possam fundamentar pedidos de impugnação de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
Especialistas em direito eleitoral lembram que nem toda conta reprovada gera inelegibilidade. A Justiça Eleitoral analisa fatores como a natureza da irregularidade, a existência de dolo, eventual decisão judicial suspendendo os efeitos do julgamento e outros requisitos previstos na legislação.
O próprio Tribunal de Contas ressaltou que a lista não é uma declaração de inelegibilidade e que alguns nomes podem aparecer mais de uma vez por se referirem a processos distintos ou exercícios diferentes. A decisão final sobre a validade de futuras candidaturas caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Para o cenário político de 2026, porém, a divulgação da relação já produz efeitos imediatos: gestores e ex-gestores que pretendem voltar às urnas terão de enfrentar uma análise mais rigorosa de suas situações jurídicas durante o período de registro das candidaturas.
CONFIRA A LISTA COMPLETA:
RESPONSAVEIS-COM-CONTAS-JULGADAS-IRREGULARES-OU-COM-PARECER-PREVIO-PELA-REPROVACAO-8-2.pdf
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