• 5 de junho de 2026
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quinta-feira, 3 de outubro de 2024 | Wesslley Sales

Justiça Eleitoral defere medida protetiva inédita a favor da candidata Neuma Café e m Pedro II

Pessoas identificadas como do grupo da Prefeita Betinha Brandão (PP) devem manter distância de Neuma Café sob pena de responder por crimes

Em uma decisão inédita, a Justiça Eleitoral de Pedro II, Piauí, deferiu medidas protetivas em favor da candidata Neuma Maria Café Barroso, que vinha sendo perseguida e ameaçada durante sua campanha eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Kildary Louchard de Oliveira Costa, destaca-se pela celeridade e pela aplicação de medidas protetivas em um contexto eleitoral, algo raro no cenário jurídico brasileiro.

Contexto da Decisão

A representação criminal foi interposta por Neuma Maria Café Barroso contra a Coligação Pedro II no Caminho Certo, a candidata Betinha Brandão e outros indivíduos, alegando perseguições e ameaças por parte de ocupantes de veículos identificados na inicial. A candidata relatou que tais ações estavam embaraçando seu direito de realizar atos de campanha, um direito fundamental em qualquer processo democrático.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apoiou o pedido, solicitando a identificação dos proprietários dos veículos envolvidos e a aplicação de medidas protetivas.

Fundamentação da Decisão

Na decisão, o juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa destacou a gravidade das ameaças e perseguições, especialmente em um período crítico da campanha eleitoral. Ele ressaltou que tais atos não apenas violam o direito da candidata de realizar sua campanha livremente, mas também afetam a paridade do pleito e o direito de livre escolha do eleitor, com repercussões diretas no regime democrático.

A decisão também mencionou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 144/2023, que orienta a aplicação de medidas protetivas em casos de ameaças e constrangimentos ilegais.

Medidas Protetivas

Com base nas provas apresentadas, incluindo fotos e vídeos, e após consulta ao sistema RENAJUD, foram identificados os proprietários dos veículos envolvidos: Igor José de Souza, Luciano da Silva Teixeira e Raimunda Benício da Silva. A decisão determinou que essas pessoas não se aproximem a menos de 200 metros da candidata, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e responsabilização por crimes de ameaça, constrangimento ilegal e desobediência.

A decisão pode ser estendida a qualquer indivíduo que incida na mesma prática, ou seja, nos próximos dias podem haver detenções por conta desta decisão judicial.

Repercussão

A decisão é considerada um marco na proteção de candidatos durante o período eleitoral, especialmente mulheres, que frequentemente enfrentam maiores desafios e ameaças. O deferimento das medidas protetivas envia uma mensagem clara de que a Justiça Eleitoral está atenta e pronta para agir contra qualquer tentativa de tolher a liberdade de campanha e influenciar indevidamente o processo eleitoral.

A candidata Neuma Maria Café Barroso e seus advogados comemoraram a decisão, destacando a importância da proteção judicial para garantir um ambiente eleitoral seguro e justo.

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