O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança do IPTU 2026 dos imóveis edificados de Teresina. A medida atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e restabelece, por enquanto, a exigibilidade do imposto.
A decisão do TJ-PI havia sido concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), que questiona a atualização da Planta Genérica de Valores utilizada como base para o cálculo do IPTU.
Ao analisar o recurso da Prefeitura, Alexandre de Moraes destacou que o município apresentou um "estudo substancioso" demonstrando que a suspensão da cobrança provocaria significativa perda de arrecadação, com "grave impacto na prestação dos serviços públicos". Para o ministro, a documentação apresentada justificou a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.
Apesar da decisão favorável ao município, Alexandre de Moraes deixou claro que não julgou o mérito da ação. Segundo ele, durante a tramitação da ADI haverá oportunidade para que a Justiça analise, de forma aprofundada, a constitucionalidade da atualização da Planta Genérica de Valores e da base de cálculo do IPTU de Teresina.
Com isso, a cobrança do IPTU 2026 volta a produzir efeitos, enquanto a discussão sobre a legalidade da atualização dos valores continua em andamento no Tribunal de Justiça. A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informou que divulgará nos próximos dias novas orientações à população sobre o pagamento do imposto.
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