• 5 de junho de 2026
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

quarta-feira, 2 de outubro de 2024 | Wesslley Sales

Justiça derruba tentativa de Edios Ramos silenciar imprensa sobre sua condenação

Na decisão, contra o candidato a Prefeito de Joaquim Pires, a juíza afirma que “apenas noticiam uma situação concreta e despida de ofensas”.

Pelo menos três portais de notícias foram representados pela assessoria jurídica do candidato a Prefeito de Joaquim Pires, Edios Ramos (MDB). O OPINIÃO E NOTÍCIA destacou no dia 17 de setembro que: “Mesmo condenado com trânsito em julgado, ex-Prefeito tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral” (CONFIRA AQUI A REPORTAGEM)A tentativa era de esconder as informações e, para isso, tentou vitimizar Dr. Edios pedindo a retirada da matéria do ar. Porém, não deu certo. A juíza da 2ª Vara da Comarca de Esperantina não acatou a petição.

A liberdade de expressão, mormente no contexto eleitoral, reveste-se de especial proteção. A interferência judicial sobre publicações com esse caráter, que apenas noticiam uma situação concreta (condenação por ato de improbidade administrativa) e despida de ofensas pessoais, importaria em censura prévia, o que afrontaria o postulado constitucional da liberdade de expressão, essencial à plena vivência democrática. Res. TSE nº 23.610/2019.Art. 38. A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático (Lei nº 9.504/1997, art. 57-J). § 1º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral. Diante do exposto, em cognição sumária, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela”, diz trecho da decisão.

O que o candidato realmente queria era esconder um fato, como evidenciado na decisão da juíza Ana Régia Moreira, que ele foi condenado por improbidade administrativa, com certidão em trânsito em julgado. A reportagem que trouxemos está correta e, diferente do que tentaram argumentar, não há fakes e nem tentativa de denegrir o candidato. Foram trazidas informações seguras e anexados documento que comprovam o que foi mostrado na matéria. 

O OPINIÃO E NOTÍCIA mantém seu compromisso com a informação livre de fakes e, desta forma, resguardar aos seus leitores acesso a conteúdo com base na verdade dos fatos e em análises críticas que assegurem a livre discordância, preservando a liberdade de expressão e pensamento.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

0600337-64.2024.6.18.0041 (1).pdf

Deixe sua opinião:

Veja também: