Em uma decisão que promete impactar o cenário eleitoral de Colônia do Piauí, a Justiça Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral, identificada pelo número PI-01349/2024, devido a suspeitas de fraude. A decisão foi assinada pelo juiz José Osvaldo de Sousa Curica e publicada no dia 3 de outubro de 2024.
A pesquisa, realizada pela empresa Opinar Pesquisas Ltda., foi alvo de impugnação pela coligação "União e Reconstrução", composta pelos partidos PSD e Podemos. A coligação alegou que a pesquisa apresentava distorções significativas na distribuição do número de entrevistados por região, favorecendo áreas com menor número de eleitores, o que poderia beneficiar indevidamente um candidato específico.
O juiz João Curica destacou em sua decisão que a pesquisa deveria refletir proporcionalmente a intenção de voto dos eleitores em cada localidade, o que não foi observado. A decisão enfatiza a importância de manter a isonomia nas campanhas eleitorais, evitando que pesquisas inverídicas influenciem o eleitorado e comprometam o equilíbrio da disputa.
A suspensão foi fundamentada no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, combinado com o artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. A divulgação da pesquisa estava prevista para o mesmo dia da decisão, 3 de outubro de 2024.
Além da suspensão, a decisão impõe uma multa de R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento e determina a remoção dos resultados já divulgados em qualquer meio de comunicação, incluindo rádio, televisão, internet e redes sociais.
A empresa Opinar Pesquisas Ltda. e Celso Eduardo Comércio e Serviços Ltda., também representada no processo, têm dois dias para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado para se manifestar sobre o caso.
CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA:
123abc DECISAO LIMINAR_SUSPENSAO PESQUISA COLONIA_0600282-51.2024.6.18.0094.pdf
Deixe sua opinião: