• 18 de junho de 2026
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quinta-feira, 18 de junho de 2026 | Wesslley Sales

TCE revoga cautelar contra contrato do lixo em José de Freitas e esvazia denúncia que motivou comemoração da oposição

Tribunal conclui que documento apontado como irregular não foi utilizado na licitação e autoriza retomada imediata dos pagamentos à empresa contratada.

A comemoração de setores da oposição em José de Freitas após a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí contra o contrato de coleta de lixo da Prefeitura durou pouco. Menos de uma semana depois de determinar a suspensão dos pagamentos à empresa Resíduo Ambiental LTDA, o próprio tribunal revisou o caso, revogou integralmente a medida e autorizou a continuidade da execução contratual.

A nova decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras após recurso apresentado pela gestão do prefeito Pedro Gomes dos Santos Filho. Ao reexaminar os autos, o magistrado concluiu que o principal fundamento utilizado para conceder a cautelar não se sustentava. O entendimento do TCE é uma vitória política do Prefeito Pedro Gomes (PT), diante do cenário de acusações infundadas com a denúncia, e principalmente da população freitense, que não verá a paralisação dos serviços públicos.

A denúncia apontava que a empresa vencedora da Concorrência Eletrônica nº 2/2025 teria utilizado um atestado de capacidade técnica supostamente irregular emitido pela Prefeitura de Beneditinos. Entretanto, durante a análise do recurso, ficou demonstrado que o documento questionado sequer foi utilizado pela empresa no processo licitatório realizado em José de Freitas.

Segundo a decisão, a Resíduo Ambiental comprovou sua qualificação técnica por meio de outros atestados emitidos pelas prefeituras de Canavieira e Monte Alegre do Piauí, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), documentos considerados válidos e suficientes para atender às exigências do edital.

O próprio setor técnico do TCE, responsável pela análise dos contratos, manifestou-se favoravelmente ao recurso da prefeitura. A unidade concluiu que a empresa apresentou acervo técnico completo e documentação apta a demonstrar sua capacidade operacional, afastando a hipótese de nulidade da licitação ou de risco ao erário.

Falta de fundamento derrubou a cautelar

Na prática, a nova decisão reconhece que o fato utilizado para justificar a suspensão dos pagamentos não possuía relação direta com a licitação realizada em José de Freitas. Ao analisar o recurso, o relator destacou que a existência de questionamentos sobre um documento não utilizado no certame não tem força jurídica para invalidar a habilitação da empresa, especialmente quando existem outros documentos regulares capazes de comprovar a capacidade técnica exigida.

Com isso, o tribunal entendeu que não estava presente o chamado fumus boni iuris — requisito essencial para manutenção de medidas cautelares — e decidiu revogar a suspensão anteriormente imposta.

Risco à coleta de lixo pesou na decisão

Outro ponto considerado pelo TCE foi o risco de paralisação dos serviços de limpeza pública. A prefeitura argumentou que a manutenção da cautelar poderia comprometer a coleta e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, afetando diretamente serviços essenciais ligados à saúde pública e ao bem-estar da população.

O relator acolheu o argumento e destacou que a interrupção dos pagamentos poderia gerar consequências sociais mais graves do que o eventual risco financeiro apontado na denúncia, sobretudo porque não foram encontrados elementos que demonstrassem irregularidade na habilitação da empresa.

Além de revogar a cautelar, o conselheiro autorizou a retomada imediata dos pagamentos previstos no Contrato nº 16/2026 e determinou a continuidade normal da execução dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no município.

O novo entendimento do TCE altera significativamente o cenário criado após a primeira decisão cautelar, que havia sido explorada politicamente por adversários da administração municipal como um indicativo de possível irregularidade na contratação. Na prática, a decisão representa uma vitória administrativa para a Prefeitura de José de Freitas e enfraquece a narrativa construída em torno da suposta irregularidade do contrato, ao menos no âmbito do processo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado.

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