O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Nazária e manteve a suspensão dos efeitos de um contrato firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 10/2024, destinado à contratação de uma empresa especializada em gerenciamento de frota por sistema informatizado, incluindo plataforma tecnológica, telemetria, equipamentos e serviços correlatos.
A decisão da Segunda Câmara Virtual foi unânime quanto ao reconhecimento das irregularidades apontadas pela equipe técnica da Corte e pelo Ministério Público de Contas. O tribunal concluiu que houve falhas relevantes tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
Entre os problemas identificados estão a ausência de habilitação econômico-financeira adequada da empresa contratada, falta de comprovação da qualificação técnico-operacional exigida pelo edital, emissão posterior de atestado de capacidade técnica pela própria Prefeitura de Nazária e irregularidades no Termo de Referência que serviu de base para a contratação.
Segundo o acórdão, as falhas foram consideradas suficientemente graves para justificar a manutenção da medida cautelar concedida anteriormente pelo TCE, diante do risco de agravamento de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Prefeito e secretária são multados
Além de manter a cautelar, o Tribunal de Contas decidiu responsabilizar diretamente integrantes da gestão municipal.
O prefeito de Nazária, Joaquim Nonato da Silva Filho, o Tropi (MDB) foi multado em 500 UFR-PI, com fundamento na Lei Estadual nº 5.888/2009.
O mesmo valor foi aplicado à secretária municipal de Administração, Maria da Cruz Mesquita de Sousa Carvalho, que também foi responsabilizada pelas irregularidades identificadas durante a análise do procedimento licitatório e da execução contratual. Considerando o valor atual da Unidade Fiscal de Referência do Estado, cada multa ultrapassa a casa dos R$ 2 mil.
A denúncia analisada pelo TCE envolve a contratação de uma empresa para administrar a frota municipal por meio de ferramentas tecnológicas de monitoramento e gestão de veículos.
Durante a fiscalização, os auditores identificaram que a empresa vencedora não comprovou adequadamente sua capacidade financeira e operacional para executar os serviços contratados.
Outro ponto que chamou a atenção da Corte foi a emissão posterior de um certificado de capacidade técnica pela própria administração municipal, situação considerada incompatível com os critérios de habilitação previstos na legislação de licitações.
O relatório técnico também apontou inconsistências no Termo de Referência e falhas verificadas durante a execução do contrato.
TCE não vê dano comprovado, mas mantém alerta
Apesar de reconhecer as irregularidades e aplicar sanções aos gestores, o tribunal decidiu não instaurar, neste momento, uma Tomada de Contas Especial. A maioria dos conselheiros entendeu que ainda não existe demonstração concreta e quantificável de dano ao erário que justifique a abertura desse procedimento específico.
No entanto, a decisão deixa claro que novas medidas poderão ser adotadas futuramente caso surjam elementos capazes de comprovar prejuízo financeiro aos cofres públicos. O julgamento representa mais um alerta do TCE aos gestores municipais sobre a necessidade de observância rigorosa das regras previstas na nova Lei de Licitações.
Ao manter a suspensão do contrato e aplicar multas ao prefeito e à secretária de Administração, a Corte sinaliza que falhas relacionadas à habilitação de empresas, comprovação de capacidade técnica e elaboração de editais podem resultar em responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
TCE mantém suspensão de contrato em Nazária, aplica multas a prefeito Tropi (MDB) e secretária e confirma irregularidades em licitação
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