• 24 de julho de 2026
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sexta-feira, 24 de julho de 2026 | Wesslley Sales

Ampliada investigação sobre compras de medicamentos em Parnaíba e são cobrados documentos sobre contrato milionário

Promotoria apura indícios de fragmentação de despesas, execução acelerada de recursos da saúde e concentração de pagamentos à empresa 3A Distribuidora de Medicamentos

O Ministério Público do Estado do Piauí decidiu aprofundar a investigação sobre a aplicação de recursos federais da saúde pela Prefeitura de Parnaíba. A Promotoria converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades nas contratações da empresa 3A Distribuidora de Medicamentos Ltda., diante de suspeitas de fragmentação de despesas, concentração de recursos públicos em uma única empresa, execução financeira considerada acelerada e possível desrespeito às regras de planejamento das compras públicas.

Segundo a portaria assinada pelo promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto, a investigação surgiu após denúncia apontando que os recursos destinados à aquisição de medicamentos teriam sido executados de forma incompatível com o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e que o volume financeiro destinado à empresa poderia ser incompatível com seu capital social.

Durante a fase inicial da apuração, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que todas as compras decorreram do Pregão Eletrônico nº 06/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 19/2025, sustentando que a contratação ocorreu de forma regular e que a empresa venceu os itens de maneira objetiva dentro da licitação. Também negou a existência de fracionamento irregular de despesas, de execução financeira acelerada e de aquisições em desacordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Para o Ministério Público, entretanto, a defesa apresentada ficou apenas no campo das alegações. A Promotoria destaca que a Prefeitura não encaminhou os documentos considerados indispensáveis para comprovar a regularidade das contratações, como o processo completo da licitação, a ata de registro de preços, os documentos de habilitação da empresa, os empenhos, liquidações e pagamentos realizados, além do planejamento da Secretaria de Saúde que justificou as compras e da relação dos medicamentos adquiridos.

Sem essa documentação, segundo o MP, ainda não é possível verificar se as aquisições atenderam efetivamente às necessidades da rede pública de saúde, se houve planejamento adequado, se os medicamentos comprados estavam contemplados na Rename e se a empresa possuía capacidade econômico-financeira compatível com o volume de recursos públicos recebidos.

Por isso, o Ministério Público determinou novas diligências e concedeu prazo de 30 dias para que a Procuradoria-Geral do Município apresente toda a documentação solicitada. Somente após a análise desses documentos a Promotoria decidirá se há elementos para instaurar um inquérito civil ou adotar outras medidas judiciais.

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