• 24 de julho de 2026
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sexta-feira, 24 de julho de 2026 | Wesslley Sales

TCE multa prefeito de Bocaina por descumprir determinação sobre contrato com empresa investigada

Tribunal concluiu que gestor ignorou ordem para comprovar a anulação de contrato firmado com a Foco Smart, empresa declarada inidônea após uso de atestado técnico considerado fraudulento.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito de Bocaina, Guilherme Macêdo (PT), por descumprir uma determinação expedida pela Corte relacionada à contratação da empresa Foco Smart Ltda. para prestação de serviços de publicação dos atos oficiais do município. Segundo o Tribunal, o gestor foi notificado para comprovar o cumprimento da decisão, mas não apresentou qualquer manifestação. 

O caso tem origem em uma denúncia julgada pelo TCE em 2023, quando a Corte concluiu que a Prefeitura de Bocaina, na gestão do então prefeito Erivelto de Sá Barros, firmou contrato com a Foco Smart mesmo a empresa não estando habilitada para atuar como órgão de imprensa oficial. Na mesma decisão, o Tribunal apontou que a empresa utilizou um atestado de capacidade técnica considerado fraudulento, aplicado em licitações de diversos municípios piauienses. Diante das irregularidades, o TCE determinou a anulação do Contrato nº 001/2023, aplicou multa ao ex-prefeito, declarou sua inabilitação para exercer cargo em comissão por cinco anos e proibiu a Foco Smart de contratar com o poder público pelo mesmo período. 

No monitoramento realizado agora, o Tribunal verificou que não houve comprovação formal da anulação do contrato, apesar de ter constatado que o município não efetuou pagamentos à empresa durante o exercício de 2024 e passou a publicar regularmente seus atos no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, atendendo parte das determinações da Corte. Ainda assim, os conselheiros entenderam que a ausência de resposta do atual prefeito impediu a certificação do cumprimento integral da decisão e configurou desrespeito ao poder fiscalizador do TCE. 

Por unanimidade, a Segunda Câmara aplicou a multa ao prefeito Guilherme Portela de Deus Macêdo. Como o monitoramento concluiu que não havia necessidade de novas diligências, o processo foi posteriormente arquivado.

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