• 4 de junho de 2026
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

sábado, 15 de novembro de 2025 | Wesslley Sales

Quando a resposta fala menos que o silêncio: o comunicado da Predial e o que ele não explica

Após repercussão negativa de cartaz que proibia alimentar animais em condomínio, a empresa tenta se justificar, mas ignora o essencial: o dever legal e ético de proteger a vida animal

A publicação do comunicado da Predial Administradora de Condomínios, divulgado após a repercussão negativa do caso noticiado em primeira mão pelo portal OPINIÃO E NOTÍCIA, trouxe um tom de esclarecimento que, à primeira vista, busca reparar danos à imagem da empresa. No entanto, uma leitura atenta revela lacunas importantes — tanto do ponto de vista ético quanto jurídico — especialmente no que diz respeito ao direito dos animais e à obrigação legal de protegê-los.

No texto, a Predial joga a culpa do problema para a síndica (o) do prédio e condôminos, que teriam solicitado o polêmico carta, ou seja, ela teria sido o mero instrumento dessa vontade. No caso da publicação do OPINIÃO E NOTÍCIA, não citamos outros condomínios, apenas o que está localizado no bairro Primavera, zona norte de Teresina. Assim, nos limitaremos a analisar o contexto do que dissemos.

Através da nota divulgada, a Predial afirma “nutrir profundo respeito e carinho pelos animais”, e tenta se distanciar do cartaz que orientava moradores a não alimentar cães e gatos nas áreas comuns de um condomínio. Contudo, o comunicado não responde ao ponto central do debate: o conteúdo do aviso, em si, é eticamente e juridicamente problemático, independentemente de quantos condomínios o tenham exibido. O texto original — com a imagem de um cachorro e a frase “não coloque ração, nem outro tipo de alimento ou água” — contraria diretamente princípios constitucionais e leis de proteção, como mostramos em reportagem anterior.

De acordo com a Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão), o abandono, a omissão contra animais são crimes puníveis com reclusão de até cinco anos. Também disciplina sobre não dar água e comida como maus-tratos. No Piauí, temos a Lei nº 8.598, de autoria do Deputado Fábio Novo (PT) e já sancionada pelo Governador Rafael Fonteles, que proíbe esse tipo de prática por entes públicos ou privados, garantindo assim que moradores do condomínio possam alimentar animais. 

Ao ignorar esse contexto, a Predial erra por omissão. O comunicado se concentra em afastar a responsabilidade institucional e em advertir sobre “fake news” e “responsabilização civil e criminal”, mas não reconhece o erro ético do conteúdo divulgado — o mesmo erro apontado no artigo anterior, “Quando o silêncio fala mais alto: o erro ético e humano no aviso da Predial sobre animais abandonados”. (LEIA CLICANDO AQUI)

Naquele artigo, defendemos que o problema não estava apenas na forma do aviso, mas no que ele simboliza: a tentativa de silenciar o olhar solidário de quem alimenta, cuida e protege animais que dependem da compaixão humana para sobreviver. Em seu novo posicionamento, a Predial reafirma compromisso com “uma gestão humanizada, transparente e baseada no diálogo”. Porém, isso não se materializa em nenhuma ação concreta: não há menção à retirada imediata do cartaz, campanhas de conscientização, ou ao incentivo à alimentação e cuidado responsável com os animais comunitários ou abandonados. 

A Predial diz ainda que cumpre seu dever em apoiar “decisões sobre regras de convivência estabelecidas”, definidas como “prerrogativas das assembleias de moradores e seus representantes”. Talvez seja o seu papel, claro. No entanto, ao subscrever o cartaz mostra estar de acordo com atos que ferem a legislação, como já mostramos. O OPINIÃO E NOTÍCIA chegou a apontar quatro itens básicos esquecidos pela empresa antes de legitimar as “recomendações”:

1 - Dialogar com moradores antes de impor regras sobre questões sensíveis.

2 - Buscar orientação de ONGs e órgãos públicos especializados em controle populacional de animais.

3 - Estimular a adoção responsável e campanhas educativas.

4 - Evitar comunicações punitivas ou insensíveis, priorizando sempre o respeito à vida.

A ética, nesse caso, pede mais do que uma defesa institucional — pede reparação moral e engajamento social.

Em um momento em que o Piauí avança em políticas públicas de proteção animal e a sociedade demonstra crescente sensibilidade com o tema, é fundamental que empresas, síndicos e administradores compreendam que alimentar e cuidar de um animal não é um ato de desordem, mas de humanidade — e, acima de tudo, um dever amparado em lei.

A nota da Predial fala em respeito, mas o verdadeiro respeito se demonstra em ações. No entanto, toda essa retórica não apaga o cartaz. O silêncio diante da fome e do abandono animal não é neutro — é conivente. Que fique o exemplo para que no futuro medidas mais simples e humanas possam evitar polêmicas desnecessárias. Esta é a nossa opinião.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

1 - Advogado aciona Justiça contra a Predial após cartaz polêmico com imagem de cachorro “mandando calar a boca”

CONFIRA A NOTA DA PREDIAL:

Deixe sua opinião:

Veja também: