Depois da repercussão causada pelo artigo publicado em primeira mão pelo OPINIÃO E NOTÍCIA (ACESSE CLICANDO AQUI)o advogado Lucas Ribeiro ingressou com uma ação civil ordinária contra a empresa Predial Administradora de Condomínios Ltda., em razão do cartaz considerado ofensivo e desumano, afixado em áreas comuns de condomínios de Teresina. O aviso, que trazia a imagem de um cão com um dedo humano sobre o focinho em sinal de silêncio, gerou indignação pública e foi classificado pelo advogado como uma violação direta à Constituição Federal e aos direitos fundamentais dos animais.
A ação, protocolada no dia 9 de novembro de 2025, no Juízo Auxiliar (07) da comarca de Teresina, pede a retirada imediata dos cartazes e a proibição de novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária. Além disso, o advogado requer que a Predial publique uma retratação oficial em todos os condomínios sob sua administração, reconhecendo o erro e se comprometendo com ações de conscientização sobre a causa animal.
Segundo Lucas Ribeiro, o conteúdo do aviso “naturaliza o abandono, a fome e o silenciamento dos animais”, o que, em sua visão, afronta diretamente o artigo 225 da Constituição Federal — que impõe à coletividade o dever de proteger o meio ambiente e proíbe práticas cruéis contra animais: “Não se trata de uma questão condominial privada, mas de um problema ambiental e moral que repercute sobre toda a coletividade. É um dever de cada cidadão agir quando o bem-estar animal é ameaçado”, afirmou o advogado.
Lucas Ribeiro, que é reconhecido por sua atuação em defesa da causa animal, destacou ainda que a ação possui natureza ambiental, por envolver valores coletivos e princípios constitucionais. “A proteção dos animais não é uma escolha, é um dever constitucional. Nenhum ato que incentive a omissão ou o sofrimento pode ser tolerado em uma sociedade que preza pela dignidade da vida”, reforçou.
Na petição, ele argumenta que a permanência dos cartazes representa dano moral coletivo e “incentiva a indiferença diante do sofrimento animal”, o que justificaria a intervenção urgente do Judiciário: “Quando um cartaz manda silenciar um animal, ele tenta calar também a consciência de uma cidade inteira. E isso, como cidadão e advogado, eu não posso permitir”, concluiu Lucas Ribeiro.
Em fevereiro deste ano o Governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.598, de autoria do Deputado Fábio Novo (PT), que proíbe esse tipo de prática por entes públicos ou privados, garantindo assim que moradores do condomínio localizado na zona norte de Teresina possam alimentar animais.
Repercussão e contexto do caso
O episódio veio à tona após artigo publicado pelo OPINIÃO E NOTÍCIA, que revelou a revolta de moradores e a repercussão nas redes sociais diante do aviso distribuído pela Predial. O portal publicou também um artigo crítico intitulado “Quando o silêncio fala mais alto: o erro ético e humano no aviso da Predial sobre animais abandonados”, no qual destacou que o cartaz “simboliza um modo de pensar que silencia a compaixão, como se o incômodo valesse mais do que a vida”.
No texto, o OPINIÃO E NOTÍCIA já alertava que “proibir a alimentação não é solução para o abandono animal”, e defendia educação, responsabilidade compartilhada e políticas públicas como caminhos éticos e eficazes.
A partir da repercussão da matéria, o tema ganhou amplitude e mobilizou debates sobre o papel das administradoras de condomínios e a necessidade de empatia e responsabilidade social em questões que envolvem animais comunitários.
O caso, que começou com um cartaz aparentemente banal, acabou se transformando em um símbolo de resistência e reflexão sobre o dever coletivo de proteger a vida animal e o meio ambiente — valores que, como destaca o artigo, “não podem ser silenciados pela burocracia, nem abafados pelo medo do incômodo”.
CONFIRA A PETIÇÃO:
Advogado aciona Justiça contra a Predial após cartaz polêmico com imagem de cachorro “mandando calar a boca”
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