O vereador Petrus Evelyn Martins foi condenado pela Justiça do Piauí a indenizar o deputado estadual Fábio Novo por danos morais, após realizar publicações ofensivas e falsas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de Teresina. A sentença, divulgada nesta segunda-feira (21), foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Zona Leste de Teresina.
Na ação, Fábio Novo apontou que Petrus utilizou seu perfil no Instagram, identificado como "O Piauiense", para promover uma campanha de difamação contra ele. As postagens, feitas à época da eleição municipal, traziam acusações de corrupção e envolvimento em escândalos — sem qualquer comprovação — com o claro objetivo de desgastar a imagem do então candidato do PT.
O conteúdo compartilhado por Petrus, segundo os autos, reproduzia fake news já desmentidas e judicialmente reconhecidas como falsas. Ele chegou a se referir a Fábio com termos como “criminoso” e “corrupto”, além de vincular seu nome a supostos escândalos na área da cultura — sem base em fatos ou decisões oficiais.
A Justiça destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, ela não é ilimitada. Quando usada para atacar, caluniar ou difamar alguém, especialmente sem compromisso com a verdade, configura abuso e dá margem à responsabilização judicial.
Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que Petrus violou o direito à honra de Fábio Novo e praticou conduta ilícita ao disseminar informações falsas com conotação eleitoral. Por isso, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, além de juros e correção monetária.
A decisão reforça o entendimento de que o debate político precisa ocorrer dentro dos limites da responsabilidade e da ética, especialmente nas redes sociais, onde o alcance das informações é massivo e imediato.

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