• 5 de junho de 2026
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terça-feira, 10 de dezembro de 2024 | Wesslley Sales

Vereador eleito em Pedro II recebe visita da Polícia Federal como alvo de investigação por compra de votos

No processo são pedidos quebra dos sigilos de Compadre Filho, além de cassação do registro de candidatura e recontagem de votos, entre outras medidas.

Deu ruim para o vereador eleito em Pedro II, Antônio Rodrigues Filho (MDB). Na manhã desta terça-feira (10) ele recebeu em casa a visita de agentes a Polícia Federal para dar cumprimento a mandado de busca e apreensão. A informação não foi confirmada pelo órgão, mas por fontes do OPINIÃO E NOTÍCIA no município. Compadre Filho foi eleito este ano com 1.477 votos, mas pesa sob ela uma representação por suspeita de crime eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Avelar Marinho, instaurou em 22 de novembro um Procedimento de Investigação Criminal para apurar o caso. 

No início de outubro, Compadre Filho foi flagrado por policiais militares do BPRone em um veículo Fiat Toro na Serra dos Matões, zona rural de Pedro II. A abordagem foi de rotina, mas foram encontrados R$ 2.827, sendo R$ 2.500 fracionados em porções de R$ 150,00, e material de campanha (santinhos) do candidato a vereador. Ele acabou sendo levado para delegacia de Piripiri para os procedimentos cabíveis.

“No caso em apreço, a apreensão do montante em dinheiro e os materiais de campanha configuram indícios sólidos da prática ilícita, conforme o enquadramento legal mencionado. Além disso, a forma como os valores estavam distribuídos, em porções menores e associadas a materiais de campanha, reforça a tese de uma estrutura organizada para aliciamento de eleitores. É necessário reforçar que o candidato afirmou ser seu o dinheiro encontrado, porém sem privar a origem do mesmo, e não seria nenhum crime portar dinheiro em espécie, porém, encontrar dinheiro fracionado em porções de R$ 150,00 mais santinhos dentro de uma sacola tratam-se de claríssimos indícios de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, tendo em vista a data em que a abordagem ocorreu, um dia antes das eleições municipais”, diz trecho do pedido de investigação feito à 2ª Zona Eleitoral de Pedro II pela  federação PT/PV/PCdoB e o PSD do município, com base na representação criminal 0600007-81.2024.6.18.0586).

A denúncia traz ainda depoimentos para robustecer as acusações contra o vereador eleito Compadre Filho (MDB):

“Em depoimento, Lucenildo Santos Oliveira (Policial Militar), relatou que a abordagem ao veículo ocorreu durante patrulhamento rotineiro na região, sendo constatado que o dinheiro encontrado estava em poder do conduzido e acompanhado pelos materiais de campanha. A disposição do dinheiro e a quantidade de material indicaram possível prática de compra de votos, configurando, em tese, infração ao artigo 299 do Código Eleitoral. Já o depoente João Manoel da Silva Filho (Testemunha e policial), declarou que presenciou a abordagem e confirmou o relato do policial acima, enfatizando a presença do dinheiro organizado em frações e o material de campanha no veículo. Em depoimento pessoal, o investigado afirmou que estava indo a casa de sua irmã, e que havia chamado alguns amigos para lhe acompanhar até a casa, que se localiza na serra dos matões, momento em que houve a abordagem, afirmando ainda ser seu aquele dinheiro encontrado em frações dentro do carro. Em suas considerações, a Autoridade Policial registrou que, embora não estivessem presentes elementos suficientes para a prisão em flagrante, como listas de eleitores ou contexto de comício no momento da abordagem, os indícios de autoria e materialidade sugerem a prática de captação ilícita de sufrágio. Dessa forma, determinou-se a instauração de investigação para apuração dos fatos e sua posterior comunicação ao Ministério Público Eleitoral”.

No processo que tramita na Justiça Eleitoral são pedidos: 

- Quebra do sigilo telefônico, bancário e telemático do acusado;

- Decretar a busca e apreensão do aparelho telefônico;

- Declarar a inelegibilidade de Compadre Filho;

- Determinar a cassação do registro de candidatura;

- Realizar a recontagem dos votos e redistribuição das vagas ao cargo de vereador;

- Condenar o investigado ao pagamento de multa no valor correspondente a 50 mil UFIR’s.

 Vereador eleito em Pedro II recebe visita da Polícia Federal como alvo de investigação por compra de votos  

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