• 4 de junho de 2026
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segunda-feira, 13 de abril de 2026 | Wesslley Sales

R$ 231 mil sumiram do Imposto de Renda: parecer escancara falha grave na Câmara de Pedro II e atinge atual vice-prefeito

Dinheiro foi descontado dos vereadores, mas não chegou ao destino; defesa tenta jogar culpa na Prefeitura, mas órgão de controle vê irregularidade e pede multa por um problema administrativo e agora é político.

Um valor alto, descontado mês a mês do salário de vereadores, simplesmente não chegou onde deveria. É esse o centro de um caso que agora ganha força no Tribunal de Contas do Estado e coloca no olho do furacão o atual vice-prefeito de Pedro II, Carlos José de Oliveira Santos.

O parecer do Ministério Público de Contas é direto: houve irregularidade no não repasse do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o ano de 2024, quando Carlos José era presidente da Câmara. O montante não repassado soma R$ 231.771,56 — dinheiro público que acabou gerando ainda mais prejuízo com juros e encargos após parcelamento já em 2025. 

Na prática, o imposto era descontado corretamente dos contracheques dos vereadores, mas não era transferido dentro do prazo legal. E isso, segundo o próprio parecer, configura falha grave de gestão.

O documento é claro ao apontar o problema: houve “irregularidade no recolhimento do IRRF, por não ter sido repassado […] à Receita Federal dentro do prazo legal”, o que acabou “gerando ônus ao erário público”. 

A denúncia ainda levanta suspeitas mais pesadas, como negligência e até possível apropriação indevida, embora esses pontos dependam de outras esferas de análise.

Diante da acusação, o atual vice-prefeito apresentou uma linha de defesa baseada em um argumento central: a culpa seria da Prefeitura.

Segundo ele, os valores a serem pagos eram calculados e emitidos pelo próprio Executivo municipal, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Assim, a Câmara teria apenas seguido os números informados.

A defesa sustenta ainda que houve erro da Prefeitura na apuração dos valores, além de apontar práticas administrativas como o pagamento de dezembro sendo feito apenas no ano seguinte.

Também argumenta que não houve má-fé, prejuízo a contribuintes ou problemas nas declarações fiscais dos envolvidos.

Órgão técnico rebate e desmonta versão

Mas essa narrativa não convenceu quem analisou o caso. A área técnica do TCE e o Ministério Público de Contas foram firmes: mesmo que a Prefeitura tenha participação no processo, a responsabilidade final é de quem faz o desconto — ou seja, a própria Câmara. O parecer reforça que cabia ao Legislativo “conhecer, registrar e garantir o recolhimento tempestivo do imposto”, além de manter controle próprio sobre os valores. 

E vai além: aponta que a Câmara não apresentou qualquer prova de que tenha identificado ou contestado os supostos erros da Prefeitura ao longo de 2024. Outro ponto que pesou contra a defesa foi a falta de explicação clara sobre a evolução da dívida. Um valor inicialmente citado de pouco mais de R$ 29 mil acabou chegando a mais de R$ 164 mil sem justificativa convincente.

Um dos trechos mais duros do parecer deixa claro que, nesse tipo de situação, não importa se houve ou não má-fé. “A inobservância das normas é suficiente para dar ensejo à conduta como irregular”, diz o documento. 

Ou seja: mesmo sem intenção comprovada, o erro na gestão do dinheiro público já é suficiente para responsabilização. 

O Ministério Público de Contas recomendou a procedência da denúncia e a aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara, hoje vice-prefeito. Além disso, sugeriu uma série de medidas para evitar novos problemas, como criação de sistemas de controle, rotinas de conferência e treinamento da equipe responsável. O que era uma falha administrativa ganhou peso político. Isso porque o responsável pela gestão da Câmara na época hoje ocupa um dos cargos mais importantes do Executivo municipal.

E mais: a própria defesa dele aponta falhas da Prefeitura — ou seja, da gestão da qual ele agora faz parte. 

CONFIRA O PARECER:

parecer.pdf

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