• 4 de junho de 2026
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Wesslley Sales

Prefeito de Simões é cassado após criação de quase 300 cargos em ano eleitoral e Justiça decreta sua inelegibilidade por oito anos

Sentença da 56ª Zona Eleitoral conclui que o ex-Prefeito José Wilson de Carvalho foi o autor direto de um esquema de contratações em massa — 296 vagas abertas irregularmente — para favorecer a chapa vencedora de 2024.

A Justiça Eleitoral do Piauí confirmou, em sentença de 19 de dezembro, que o ex‑prefeito de Simões, José Wilson de Carvalho, comandou um esquema de contratações irregulares em massa para influenciar o resultado das eleições municipais de 2024. O documento da 56ª Zona Eleitoral afirma que ele foi o autor direto das condutas que desequilibraram o pleito e, por isso, foi declarado inelegível por oito anos, sanção que o afasta da vida política até 2032. Embora não tenha sido candidato naquele ano, sua atuação foi considerada determinante para beneficiar a chapa vitoriosa e por isso, foi determinada nesta sexta-feira (19), a cassação dos diplomas do prefeito  Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho (PSD), e do vice-prefeito, Josimar Gomes dos Reis (PSD), eleitos nas eleições municipais de 2024. 

A investigação mostrou que, durante o ano eleitoral, a gestão sob o comando de José Wilson criou 219 novos cargos públicos e realizou 78 contratações acima dos limites legais, somando 296 novas vagas preenchidas às vésperas da votação. Para um município com pouco mais de 8 mil eleitores, esse número é expressivo e, segundo o juiz, tem “capacidade real de influenciar a vontade do eleitor”, sobretudo em comunidades pequenas, onde vínculos com o poder público produzem sensação de dependência, dívida e medo.

Um dado ressaltado na sentença chama atenção: a diferença entre os candidatos à prefeitura foi de apenas 98 votos, enquanto o número de pessoas que passaram a receber diretamente da Prefeitura em 2024 representa aproximadamente 2,76% do eleitorado total. O magistrado concluiu que o aumento repentino e concentrado de contratações — sem necessidade comprovada, sem justificativa técnica e sem observar limites legais — teve nítido caráter eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral reforçou esse entendimento ao afirmar, em alegações finais, que houve “criação legislativa de centenas de cargos e contratações desenfreadas em ano eleitoral com o claro objetivo de cooptar votos e favorecer a chapa da situação”. Com isso, a Justiça declarou José Wilson de Carvalho inelegível, medida que atinge apenas ele, já que não concorreu em 2024.

Para a população de Simões, o caso revive um desconforto comum em cidades pequenas: a percepção de que oportunidades de trabalho temporário se transformaram em instrumento de pressão eleitoral. Muitas das pessoas contratadas afirmaram ter sentido receio de perder a renda caso não apoiassem a administração, um impacto psicológico que ultrapassa a disputa política e atinge diretamente o cotidiano de famílias inteiras.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, mas, por enquanto, marca o maior caso recente de abuso de poder político já reconhecido formalmente no município.

CONFIRA A DECISÃO:

0600214-21.2024.6.18.0056 2.pdf

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