• 5 de junho de 2026
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quarta-feira, 13 de novembro de 2024 | Wesslley Sales

Ministério Público quer a cassação de todos os vereadores eleitos pelo MDB em Passagem Franca

De acordo com a denúncia os vereadores só conseguiram ser eleitos por fraude na cota feminina. A representação foi protocolada na comarca de Barro Duro.

A representação datada do dia 6 de novembro foi assinada pelo promotor Ari Martins, da comarca de Barro Duro que, se for aceita pelo juiz da 74ª Zona Eleitoral, será aberta uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra três vereadores eleitos pelo MDB de Passagem Franca.

De acordo com o pedido feito pelo Ministério Público, os vereadores eleitos Taynara dos Santos Campelo, Francisco Eduardo dos Santos Sousa e Abdias Francisco dos Santos Neto podem sequer tomar posse e ainda ficarem inelegíveis por oito anos. O motivo seria uma fraude na cota feminina que obrigatoriamente tem que ser de 30% do total de candidatos na chapa.

“No caso em comento, houve alteração no número de candidaturas durante a campanha eleitoral e o partido não logrou êxito em regularizar a situação. Se o mínimo de 30% é condição para a participação do partido nas eleições e se o partido impugnado não apresentou o número de candidaturas suficientes para atender o comando legal, este sequer poderia ter tido seu registro admitido, se a situação tivesse sido constatada no momento do deferimento do respectivo DRAP, o que só se verificou em momento posterior. Assim, se verificada tal situação por ocasião de análise do DRAP, os candidatos apresentados pelo MDB, de Passagem Franca do Piauí – PI, não teriam sequer buscado e recebido os votos que os elegeram. Equivale dizer que o status de "eleitos", agora atribuído aos candidatos impugnados TAYNARA DOS SANTOS CAMPELO, FRANCISCO EDUARDO DOS SANTOS SOUSA e ABDIAS FRANCISCO DOS SANTOS NETO, só foi possível de ser alcançado em razão do desrespeito ao percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas. O diploma que lhe for conferido pela Junta Eleitoral decorrerá, então, da fraude praticada no início da corrida eleitoral. Queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada!”, justifica o promotor na representação.

CONFIRA A REPRESENTAÇÃO DO MP CONTRA OS VEREADORES ELEITOS:

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