O programa que prometia levar água para milhares de famílias do semiárido piauiense virou caso de suspeita de desvio milionário na Justiça Federal. Em alegações finais apresentadas à 1ª Vara Federal do Piauí, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de ex-gestores, empresários e técnicos por irregularidades no Convênio nº 043/2004, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o governo do Estado para a construção de 8.500 cisternas. O investimento previsto era de R$ 10,3 milhões, mas, segundo o MPF, apenas 4.181 cisternas foram efetivamente entregues, enquanto R$ 7,39 milhões em recursos federais não tiveram aplicação comprovada. A prestação de contas do convênio foi rejeitada pelo próprio MDS.
De acordo com os memoriais assinados pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o que está em jogo não são “falhas administrativas” pontuais, mas um esquema montado para burlar a lei e desviar dinheiro público que deveria atender comunidades em situação de vulnerabilidade hídrica. O MPF afirma que as condutas foram “conscientes, deliberadas, estruturadas e reiteradas”, e que houve dolo de beneficiamento, ou seja, intenção clara de favorecer pessoas e empresas com o manejo irregular das verbas da União.
No centro da ação aparecem os ex-gestores públicos Merlong Solano, então secretário estadual e hoje deputado federal, Sérgio Gonçalves de Miranda e Fernando Antonio Danda Vasconcelos. Segundo o MPF, eles tiveram participação direta na execução do convênio, atuando para contornar exigências legais, permitir contratações sem licitação e deixar de comprovar a correta aplicação dos recursos. Para a Procuradoria, a responsabilidade do trio não se limita à assinatura de documentos: eles teriam liderado ou anuído com uma dinâmica de gestão voltada a viabilizar pagamentos irregulares e desvio de finalidade.
As alegações finais descrevem um cenário de irregularidades generalizadas. Entre os principais pontos, o MPF destaca:
- ausência de licitação para a contratação de empresas, em afronta à Lei nº 8.666/93;
- desvio de recursos federais para contas bancárias não autorizadas, o que prejudica a rastreabilidade do dinheiro;
- fracionamento de despesas para escapar de limites que obrigariam a realização de licitação;
- superfaturamento e pagamentos por valores acima dos contratados;
- quitação de serviços fora do prazo e sem lastro na execução física da obra.
Na prática, a subexecução do convênio — com menos da metade das cisternas entregues — significou que milhares de famílias permaneceram sem acesso à água enquanto o dinheiro, de acordo com o MPF, corria por fora das regras.
Do lado privado, são acusadas de se beneficiar do esquema as empresas W&VE Propaganda e Publicidade, Gerage Construção Ltda, Marcidio Moura Araújo ME, Halleys S/A Gráfica e Editora, Mídia Comunicação e Marketing Ltda, Marko Comércio e Serviços Ltda e Ticket Serviços S/A. Elas são apontadas como destinatárias de contratos sem licitação, superfaturados ou sem comprovação adequada de prestação serviço, integrando a engrenagem que teria desviado parte dos R$ 7,39 milhões considerados irregulares.
Também figuram como rés as técnicas Maria do Amparo Pereira Brandão, Divina Maria Cabral Gama e Francisca Luiza Ferreira da Silva. Segundo o MPF, elas receberam valores acima do que estava previsto ou sem justificativa legal, contribuindo para o esvaziamento dos recursos do convênio. A acusação sustenta que não se trata de pagamentos pontualmente equivocados, mas de um padrão de remuneração irregular inserido no contexto mais amplo das fraudes. No entendimento da Procuradoria, os réus não conseguiram demonstrar a destinação de R$ 7,39 milhões, o que configura dano ao erário e ofensa direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Lages também invoca o Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou entendimento de que as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade) não retroagem para beneficiar casos em que o dolo já estava configurado à época dos fatos. Para o MPF, a exigência de comprovar intenção não altera o quadro desse processo: “o dolo de beneficiamento está cabalmente comprovado nos autos”, sustentam os memoriais.
Com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o MPF pede a condenação de todos os réus com fundamento no artigo 12, incisos II e III, e requer a aplicação de um pacote completo de sanções:
- ressarcimento integral dos R$ 7,39 milhões aos cofres públicos;
- perda da função pública para quem ainda ocupa cargo;
- suspensão dos direitos políticos por período a ser fixado pelo juiz;
- multa civil proporcional ao dano;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
Para a Procuradoria, “os atos de improbidade estão cabalmente comprovados e causaram inequívoco dano ao erário, exigindo a responsabilização civil dos envolvidos para garantir a moralidade administrativa e o respeito ao patrimônio público”.
As alegações finais foram protocoladas no dia 17 deste mês e o processo agora aguarda sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Caberá ao juiz decidir se acolhe, total ou parcialmente, o pedido do MPF, em um caso que combina dinheiro público, empresas privadas e comunidades carentes de água – e que pode custar o futuro político de alguns dos réus.
Ministério Público Federal pede condenação do Deputado Merlong Solano por desvio de recursos em obra de cisternas no Piauí
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