A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos da prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda, e do vice, José de Oliveira Neto, por abuso de poder político com reflexos econômicos nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, conclui que a gestão usou a estrutura da Prefeitura para contratar, de forma massiva e sem justificativa de interesse público, centenas de servidores temporários e prestadores de serviços em pleno ano eleitoral, alterando o equilíbrio da disputa.
A ação foi proposta pela coligação de oposição “Pimenteiras, uma nova história, um novo tempo” (MDB e Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV), que já havia denunciado, ainda em 2024, um salto considerado “explosivo” na folha de pagamentos da Prefeitura, com forte aumento de contratações na rubrica “outros serviços de terceiros – pessoa física”. Com base em dados oficiais enviados pelo próprio município, o juiz verificou que o número de pessoas físicas pagas pela Prefeitura saltou de 445 em janeiro para 776 em julho, com os valores mensais chegando a R$ 1,47 milhão, bem acima do padrão dos primeiros meses do ano.
A sentença também cita o Decreto Municipal nº 018/2024, que criou 50 cargos temporários de monitores e oficineiros sem lei autorizadora nem processo seletivo. Testemunhas ouvidas relataram contratações para reforço escolar no Educandário Conceição Lustosa, sem qualquer concurso ou seleção pública, o que, para o juiz, comprova o desvio da regra do concurso e a ausência de necessidade excepcional. Ele destacou ainda o uso de descrições genéricas nos empenhos, como “prestação de serviços gerais” e “apoio administrativo”, sem detalhamento da função exercida, o que impede o controle social sobre o gasto público.
Para o magistrado, o conjunto de provas mostra que a Prefeitura ampliou artificialmente a rede de contratados às vésperas da eleição, num município com 9.566 eleitores, o que aumenta o potencial de influência sobre o resultado do pleito. Com isso, ele reconheceu o abuso de poder político com repercussão econômica, cassou os diplomas da prefeita e do vice e declarou Maria Lúcia inelegível por oito anos. José de Oliveira Neto, vice-Prefeito, perde o mandato em razão da indivisibilidade da chapa, mas não foi declarado inelegível por falta de prova de participação direta.
A decisão só produzirá efeito após o trânsito em julgado, pois recursos ao TRE-PI têm efeito suspensivo em casos de cassação de mandato. O juiz ainda mandou enviar cópia da sentença ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis crimes e atos de improbidade ligados às contratações e pagamentos identificados. Até lá, Pimenteiras conviverá com a incerteza política e com o desconforto de saber que, segundo a própria Justiça, parte da população foi transformada em “massa de manobra” eleitoral via folha de pagamento.
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