• 4 de junho de 2026
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 | Wesslley Sales

Justiça Eleitoral cassa chapa inteira do PT por fraude na cota de gênero e derruba dois vereadores eleitos

Defesa diz que foi "negligência". Mas, agora, é refazer a contagem dos quocientes eleitoral e partidário. Se a nulidade ultrapassar 50% dos votos válidos para vereador, o município pode ter nova eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) tomou uma decisão dura e inédita em São João da Varjota: cassou toda a chapa de vereadores e suplentes do Partido dos Trabalhadores (PT) por fraude à cota de gênero. Com isso, perderam o mandato os dois vereadores eleitos pela legenda: Galega de Preto de Elias, com 202 votos, e Alex de São Miguel, com 203 votos. Além deles, outros sete suplentes também tiveram seus diplomas anulados.

O motivo da cassação foi o uso de uma candidata mulher, Maria Noelma de Souza Coelho, que estava inelegível por não ter prestado contas em eleição anterior. Mesmo sabendo disso, o PT manteve o nome dela na chapa apenas para “fechar” o mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. Para o TRE-PI, isso foi fraude: não houve campanha real, nem substituição da candidata, só uma manobra para enganar a Justiça Eleitoral e garantir a participação do partido no pleito.

A decisão anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PT, o que derrubou todos os votos da legenda. Agora, a Justiça vai refazer a contagem dos quocientes eleitoral e partidário. Se a nulidade ultrapassar 50% dos votos válidos para vereador, o município pode ter nova eleição, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.

A defesa do PT alega que foi “negligência”, não fraude, pois não conseguiu substituir a candidata a tempo, e vai recorrer ao TRE-PI e ao TSE. Mas o recado da Justiça é claro: usar mulher “só de enfeite” para cumprir cota pode custar caro — e derrubar até quem foi eleito.

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