A Justiça Eleitoral do Piauí cassou os mandatos do prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro (PT), e da vice-prefeita Nathália Régia de Carvalho Guedelho Silva, ao concluir que ambos cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão é do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que analisou um evento do Dia das Mães realizado em 18 de maio de 2024 no município. Segundo a sentença, a festa foi bancada com recursos e estrutura da Prefeitura e usada para promover politicamente o então prefeito, em pleno ano eleitoral, por meio de distribuição de bens, dinheiro, shows, bingo e forte protagonismo do gestor.
O processo foi movido por Remo Carvalho da Silva, que apontou que a festa, apresentada como comemoração institucional do Dia das Mães, na prática funcionou como grande ato de favorecimento eleitoral. De acordo com a narrativa recebida pelo juiz e confirmada por provas documentais e audiovisuais, o evento contou com utilização de estrutura da Prefeitura, barracas de secretarias municipais, realização de shows, sorteios, bingo, distribuição de bens de valor e quantias em dinheiro, além da participação direta de Felipe Ribeiro na condução dos sorteios e da entrega de benefícios. Houve também referências simbólicas ao número “13”, associado ao partido do prefeito.
Os investigados alegaram que se tratava de uma festa institucional, cultural e social, tradicional em Cajueiro da Praia, realizada também em outros governos, sem pedido explícito de voto, sem campanha formal e com contratos administrativos regulares. O Ministério Público Eleitoral, inclusive, chegou a se manifestar pela improcedência da ação. Mesmo assim, o juiz entendeu que o conjunto das provas não deixava dúvidas quanto ao desvio de finalidade do evento e à sua utilização como instrumento de captação de prestígio político eleitoral.
Na análise do magistrado, ficou caracterizado o abuso de poder político porque o prefeito se valeu da “estrutura da Administração Pública” — bens, serviços, servidores e aparato municipal — para beneficiar sua própria candidatura, em claro desvio de finalidade. O abuso de poder econômico foi reconhecido pelo emprego de recursos em escala desproporcional, com distribuição de “bens de valor relevante e de quantias em dinheiro”, custeio de shows e grande mobilização popular em cidade pequena. A sentença destaca que, em Cajueiro da Praia, com apenas 7.502 eleitores, a realização de um evento de grande porte, com ampla distribuição de benesses materiais a uma população carente e capitaneado pelo prefeito meses antes da eleição, tem “alto potencial de influenciar a vontade do eleitor e quebrar a igualdade de oportunidades”.
O juiz afirma que não se tratou de uma simples festa popular. Ele ressalta que o ponto central foi a conjugação de vários fatores: uso de recursos e estrutura públicos, presença ostensiva do prefeito, entrega de benefícios materiais à população, uso de barracas institucionais e elementos que associavam o evento à identificação político-partidária do gestor. Mesmo sem pedido literal de voto, a Justiça Eleitoral entende que, em AIJE, a gravidade é aferida de forma objetiva, a partir do impacto da conduta na paridade de armas entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitor. A decisão registra que a existência de contratos administrativos regulares ou o fato de a festa ser tradicional não afastam a ilicitude quando o conjunto das circunstâncias mostra que a estrutura estatal foi instrumentalizada em favor de determinados agentes políticos.
O ponto mais duro da sentença é quando o juiz classifica a conduta como “compra dissimulada de votos por meio da distribuição de benesses”, em violação direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade (artigo 37 da Constituição). Para ele, os investigados exploraram a “vulnerabilidade social do eleitor”, o que torna o ato “especialmente odioso”. Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, ele julgou procedente a ação, cassando os diplomas de Felipe Ribeiro e Nathália Régia e declarando ambos inelegíveis pelos oito anos subsequentes à eleição de 2024.
Em resposta, a defesa do prefeito, representada pelo advogado Charles Marx, já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Ele sustenta que os fatos considerados pelo juiz são “frágeis e genéricos”, que o evento do Dia das Mães ocorreu em maio de 2024, em período de pré-campanha, e que se trata de festa tradicional, sem pedido de voto ou promoção eleitoral explícita. Enquanto o recurso não é julgado pelo TRE-PI, Felipe Ribeiro permanece no cargo, mas passa a enfrentar uma sentença que, de forma contundente, o coloca no centro de um caso emblemático: um evento com aparência de ação social, mas que, na visão da Justiça Eleitoral, foi usado como ferramenta de poder para desequilibrar a disputa em Cajueiro da Praia.
Principais acusações reconhecidas na sentença
- Uso de bens, serviços, servidores e estrutura da Prefeitura no evento, em desvio de finalidade (abuso de poder político).
- Distribuição de bens de valor e quantias em dinheiro, com shows e bingo custeados com recursos públicos (abuso de poder econômico).
- Evento de grande porte em cidade pequena, com ampla mobilização popular e forte protagonismo do prefeito, em ano eleitoral.
- Utilização de barracas institucionais das secretarias municipais e elementos simbólicos ligados à identificação político-partidária do gestor.
- Exploração da vulnerabilidade social da população, caracterizando “compra dissimulada de votos” e comprometendo a igualdade de condições entre candidatos.
Apesar da condenação, o Prefeito e sua vice permanecem no cargo enquanto buscam reverter a decisão com recurso em segunda instância.
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