• 26 de junho de 2026
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quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Wesslley Sales

TCU multa atual prefeito de Parnaíba por irregularidades na obra da Ponte do Rio Igaraçu e aponta falhas graves em licitação e contrato

Francisco Emanuel era secretário de Infraestrutura quando assinou aditivo. Auditoria identificou falhas no planejamento, mudança irregular do contrato e restrições à concorrência.

O Tribunal de Contas da União responsabilizou o atual prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito (PP), por irregularidades identificadas na construção da Ponte do Rio Igaraçu, uma das principais obras de infraestrutura do município. À época dos fatos, Francisco Emanuel ocupava o cargo de secretário municipal de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária na gestão do então prefeito Mão Santa. Posteriormente, apoiado politicamente pelo ex-prefeito, foi eleito para comandar a Prefeitura de Parnaíba.

No Acórdão nº 1.606/2026, aprovado pelo Plenário do TCU, Francisco Emanuel aparece entre os responsáveis auditados e foi condenado ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil, juntamente com outros cinco agentes públicos, após a Corte concluir que as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades constatadas. 

A auditoria integra o programa nacional Fiscobras 2024, que fiscaliza grandes obras financiadas com recursos federais.

O TCU deixa claro que a responsabilidade atribuída ao atual prefeito está ligada à assinatura do Termo Aditivo nº 1 do contrato da obra. Segundo a decisão, Francisco Emanuel aprovou uma alteração que mudou o regime de execução da obra apenas nove dias após a assinatura do contrato, sem que existisse qualquer fato novo que justificasse a mudança.

Na prática, a Prefeitura alterou o modelo de contratação depois que a licitação já havia sido concluída. Para os ministros, essa modificação comprometeu princípios fundamentais da administração pública, como:

  • isonomia entre os concorrentes;
  • vinculação ao edital;
  • planejamento da contratação;
  • economicidade dos recursos públicos. 

Durante o processo, Francisco Emanuel sustentou que assinou o aditivo porque a Caixa Econômica Federal teria exigido a compatibilização do contrato com os registros existentes na Plataforma +Brasil. Segundo sua defesa, a medida seria apenas uma correção formal necessária para liberar os recursos federais e permitir o início da obra. Ele também alegou que: não houve prejuízo financeiro; ninguém recebeu vantagem indevida; a decisão foi tomada de boa-fé; a alteração evitou a paralisação da obra. 

O Tribunal, entretanto, concluiu que essa explicação não afastava a irregularidade.

No voto acolhido pelo Plenário, a Corte afirma que não havia comprovação documental da suposta exigência da Caixa e que uma inconsistência interna da administração não autorizava modificar regras da licitação depois do contrato já assinado. O acórdão registra que a mudança decorreu de planejamento deficiente e violou a legislação de licitações. 

Também foram multados: 

  • Ruben de Sousa Ferreira – Assessor Técnico em Engenharia, apontado pelo TCU como responsável pela aprovação do projeto básico e pelas justificativas técnicas relacionadas aos aditivos contratuais. 
  • Andreia Rosário Rodrigues de Oliveira, Camila Cardoso Teles Monteiro, Carmen Maria da Silveira Aguiar e Vanessa da Silva Brandão integravam a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e também apresentaram justificativas ao Tribunal sobre a alteração do regime de execução e demais atos do procedimento licitatório. 

Auditoria encontrou outras falhas graves

Além da atuação de Francisco Emanuel, o TCU identificou uma sequência de problemas na condução da obra.

Entre eles:

  • edital com exigências consideradas potencialmente restritivas à concorrência;
  • participação de apenas um concorrente na licitação;
  • projeto básico considerado deficiente;
  • sucessivos aditivos contratuais;
  • aumento contratual superior ao limite previsto na legislação;
  • fundamentação insuficiente para alterações posteriores do contrato. 

Segundo o Tribunal, essas falhas demonstram deficiência no planejamento da obra desde sua origem.

Obra foi concluída, mas irregularidades permaneceram

Apesar das irregularidades, o TCU reconheceu que a ponte foi concluída e entregue à população. Ainda assim, o relator, ministro Benjamin Zymler, concluiu que as justificativas apresentadas pelos gestores não foram suficientes para afastar as irregularidades, motivo pelo qual decidiu aplicar multa aos seis responsáveis.

O voto destaca que não foram encontrados elementos de dolo ou enriquecimento ilícito, razão pela qual a Corte optou por uma sanção considerada moderada — R$ 10 mil para cada responsável — acompanhada de determinações para evitar a repetição das falhas em futuras contratações. 

De secretário da obra a prefeito de Parnaíba

O caso ganha relevância política porque Francisco Emanuel ocupava justamente a Secretaria de Infraestrutura quando participou da condução da obra fiscalizada.

Posteriormente, tornou-se o candidato apoiado por Mão Santa à sucessão municipal e foi eleito prefeito de Parnaíba, rompendo com o grupo que o ajudou a chegar ao poder.

Agora, já no exercício do mandato, seu nome passa a constar entre os gestores multados pelo Tribunal de Contas da União em razão das decisões administrativas tomadas durante a execução de uma das maiores obras da administração anterior.

CONFIRA O DOCUMENTO:

Acórdão 1606 de 2026 Plenário.pdf

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