• 25 de junho de 2026
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quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Wesslley Sales

TCE multa prefeita de Buriti dos Lopes por irregularidades em dispensa para compra de veículos novos

Tribunal aponta falta de transparência, ausência de publicidade e exigências que poderiam restringir a concorrência na aquisição de veículos; gestora recebeu multa de 2.000 UFRs

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Buriti dos Lopes e aplicou multa de 2.000 UFRs à prefeita Laura Rosa (PP) por irregularidades identificadas nas Dispensas Eletrônicas nº 010/2025 e nº 011/2025, destinadas à aquisição de veículos novos para o município.

A decisão unânime acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e concluiu que a administração municipal descumpriu regras da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), comprometendo princípios como transparência, publicidade e prestação de contas.

Segundo o acórdão, a denúncia apontava que o edital estabelecia um prazo de entrega considerado incompatível com a realidade do mercado de veículos novos, já que não levava em conta etapas obrigatórias como emissão de nota fiscal, emplacamento, regularização documental e transporte até o município. Também foram questionadas a exigência de atestado de capacidade técnica sem justificativa legal, a falta de clareza sobre a entrega dos veículos já emplacados e a indicação de marca e modelo específicos sem fundamentação técnica, circunstâncias que poderiam restringir a competitividade entre fornecedores.

Durante a instrução do processo, a prefeita alegou que a representação teria perdido o objeto porque o procedimento inicial não foi concluído. O argumento, porém, foi rejeitado pelo Tribunal. Para o relator, ainda que a dispensa eletrônica não tenha prosperado, permanecia a necessidade de analisar a legalidade da contratação direta realizada posteriormente e de verificar se foram cumpridas as exigências legais de transparência.

Na análise dos autos, o TCE concluiu que a Prefeitura deixou de cadastrar o procedimento e a contratação direta nos sistemas Licitações Web e Contratos Web, não publicou os atos no Portal da Transparência nem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ainda deixou de fornecer informações solicitadas pela fiscalização. A Corte destacou que essas omissões impedem o acompanhamento da contratação pelos órgãos de controle e pela sociedade, além de dificultarem a verificação de pagamentos e da execução do contrato.

Além da multa aplicada à prefeita, o Tribunal emitiu alertas para que o município passe a observar rigorosamente a legislação nas próximas contratações, evitando exigências restritivas sem justificativa técnica e garantindo que todos os procedimentos de contratação direta sejam devidamente cadastrados e divulgados nos sistemas oficiais, assegurando transparência e ampla concorrência.

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