O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de um contrato firmado pela Prefeitura de São José do Peixe com a empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda., reforçando suspeitas que já eram alvo de investigação do Ministério Público e haviam sido reveladas anteriormente pelo OPINIÃO E NOTÍCIA (CLIQUE AQUI E VEJA REPORTAGEM DE FEVEREIRO DE 2026).
A decisão da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues atinge o Contrato nº 076/2025, no valor de R$ 2.146.112,10, firmado pela gestão do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra (PT) por meio de adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Cocal.
Para o TCE, existem elementos suficientes para suspeitar da legalidade da contratação. Entre os pontos destacados estão a falta de demonstração concreta da vantagem econômica da adesão, dúvidas sobre os estudos técnicos utilizados para justificar o contrato, possível desproporção entre o valor contratado e as necessidades reais da frota municipal, além de indícios que podem apontar para direcionamento da contratação.
O caso ganhou repercussão ainda em 2025, quando o OPINIÃO E NOTÍCIA revelou que a Prefeitura havia celebrado um contrato de R$ 3.439.750,00 para gerenciamento informatizado de apenas 26 veículos da frota municipal. Após a repercussão negativa, a gestão cancelou o contrato alegando genericamente "interesse público". O que chamou atenção do Ministério Público foi o movimento seguinte.
Poucos meses depois, o mesmo serviço voltou a ser contratado. A mesma empresa foi beneficiada novamente. E o que antes seria realizado por licitação própria passou a ocorrer por adesão a uma ata de outro município, mecanismo que a Lei nº 14.133 considera excepcional.
A situação se tornou ainda mais delicada porque, segundo o Ministério Público, no pregão realizado em Cocal, que deu origem à ata utilizada por São José do Peixe, apenas a própria Intech apresentou proposta. Na prática, não houve disputa efetiva entre concorrentes.
A Promotoria passou a questionar justamente se uma contratação dessa magnitude para uma frota de apenas 26 veículos seria compatível com os princípios da economicidade e da razoabilidade.
Agora, o Tribunal de Contas chegou à mesma conclusão preliminar: a prefeitura não conseguiu demonstrar de forma convincente por que a adesão à ata seria mais vantajosa do que a realização de uma licitação própria.
Na decisão, a relatora afirma que a existência de documentos formais, como estudo técnico, parecer jurídico e pesquisa de preços, não afasta automaticamente as dúvidas quando não há comprovação objetiva da necessidade da contratação e da proporcionalidade dos custos envolvidos.
Outro trecho da decisão chama atenção ao destacar que a contratação da mesma empresa que já vinha prestando serviço semelhante não configura ilegalidade por si só, mas reforça a necessidade de aprofundamento das investigações quando associada a suspeitas de falta de planejamento e possível favorecimento.
Diante desse cenário, o TCE concluiu que estavam presentes os dois requisitos necessários para uma medida cautelar: os indícios de irregularidade e o risco de continuidade dos pagamentos enquanto a investigação ainda está em andamento.
Com isso, determinou a suspensão imediata do contrato e de quaisquer pagamentos relacionados ao ajuste até nova deliberação da Corte. A decisão representa um duro golpe para a defesa da gestão municipal. Pela segunda vez, órgãos de controle apontam dúvidas relevantes sobre uma contratação milionária destinada a uma frota considerada pequena para os padrões dos valores envolvidos.
Embora ainda não exista julgamento definitivo nem condenação, tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas convergem em um ponto central: há elementos suficientemente graves para justificar uma investigação aprofundada sobre a legalidade da contratação, o possível favorecimento da empresa e eventual prejuízo aos cofres públicos.
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