A denúncia veio em forma de reportagem de O Globo em maio deste ano, onde o site publicou sobre um suposto esquema em contratos fechados por ex-assessores dos Senadores Ciro Nogueira (PP) e Marcelo Castro (MDB) com algumas prefeituras do Piauí. Ao todo, os irmãos Christopher Jorge Saraiva Amorim e Christian Saraiva Amorim, donos da consultoria Positiva Assessoria Pública, faturaram R$ 9,5 milhões, sendo que 93% dos negócios firmados não tinham licitação. Com base nessas informações o Ministério Público representou junto ao Tribunal de Contas da União pedido de investigação.
“A dupla que despachava nos gabinetes dos senadores do Piauí atuou para assessorar prefeitos do estado em busca de recursos de emendas parlamentares”, diz trecho da reportagem. Os municípios que concentravam os indícios de desvio de recursos públicos através das emendas parlamentares, desde 2018, foram Miguel Leão, Uruçuí, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia e Marcos Parente. Ciro Nogueira e Marcelo Castro teriam agido promovendo “a prévia contratação de empresa de ex-assessores desses congressistas para 'ajudar' na liberação dos recursos", afirma o Procurador do MP na representação.
Na última quarta-feira (18) o TCU emitiu parecer, com base no relatório do Ministro Antônio Anastasia, desconsiderando a representação e encaminhado tudo para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí para as providências “que entender cabíveis”. A alegação é de que o TCU não teria a competência e jurisdição para fiscalizar a regularidade dos gastos através destas emendas.
“Quanto aos recursos destinados pelos Senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Marcelo Castro (MDB-PI) aos Municípios do Estado do Piauí via emendas com finalidade definida, não conhecer a presente documentação como representação, por insuficiência de indícios de irregularidade. Quanto à aplicação dos recursos destinados pelos Senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Marcelo Castro (MDB-PI) aos Municípios do Estado do Piauí via transferências especiais e quanto à suposta intermediação de empresa de ex-assessores dos parlamentares para facilitar a liberação de recursos com o fito de conceder "ares de legalidade" ao desvio de recursos, não conhecer a presente documentação como representação, por ausência de competência e jurisdição desta Corte de Contas”, afirma o relatório determinando seu arquivamento.
CONFIRA O ACÓRDÃO:
Acórdão de relação 1983 de 2024 Plenário.pdf