É algo que realmente impressiona, a falta de habilidade técnica na Prefeitura de Teresina para realizar licitações. No início da semana o Tribunal de Contas do Estado barrou a licitação para limpeza pública da capital. Agora, foi a vez do concurso para a Guarda Municipal com irregularidades e, por isso, o órgão determinou a suspensão do edital.
“verifica-se que a citada publicação de edital de concurso público, nos momentos finais da atual gestão, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe restrições rigorosas à criação e ao aumento de despesas obrigatórias, com foco na prudência e na prevenção de riscos fiscais, e o Decreto 27.033/2024, que suspende a abertura de concursos e contratações, reforça a necessidade de controle de despesas públicas, impedindo, pois, o aumento da despesa de caráter continuado na gestão seguinte. Ressalte-se, o Decreto 27.033/2024, publicado em 11/10/2024, traz importantes medidas de contenção de despesas no Município de Teresina, destacando a suspensão da abertura de concursos públicos e novas contratações de servidores temporários”, diz treco da decisão publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
O edital prevê concurso com 100 vagas para a Guarda Municipal de Teresina e 300 cadastros de reserva. De acordo com o relatório da Divisão de fiscalização do próprio TCE, a aplicação das provas estaria prevista para o dia 15 de dezembro deste ano, com divulgação do resultado apenas em 2025.
“No caso, o prefeito terá mudado, acarretando possíveis dificuldades ao gestor seguinte, caso o planejamento de ambos não esteja compatível, neste quesito”, diz o relatório. A decisão monocrática é assinada pelo relator, Jaylson Campelo.
LIMPEZA PÚBLICA
Caiu no colo do prefeito eleito Sílvio Mendes (UB) resolver o grave problema na coleta de lixo da capital. A gestão do Prefeito Dr. Pessoa (PRD) chegou a lançar três licitações, todas barradas pelo Tribunal de Contas por falhas e/ou irregularidades. Assim, o trabalho de coleta em Teresina tem sido feito através de contatações de empresas de forma emergencial.
Desta vez, o TCE constatou que a autorização de contratação não tem validade porque a decisão judicial foi extinta sem julgamento do mérito e, desta forma, cabe ao Tribunal de Contas, cautelarmente, suspender a licitação.
VEJA O RELATÓRIO DO TCE:
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