Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo agora têm a opção de transferir gratuitamente o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas. Essa medida, que entra em vigor a partir desta segunda-feira (1º), foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. Além disso, a nova regulamentação exige maior clareza nas informações das faturas de cartão de crédito.
O crédito rotativo do cartão é notoriamente uma das modalidades de crédito mais caras. De acordo com o Banco Central, as taxas de juros para pessoas físicas nessa linha chegaram a 422,5% ao ano em maio, equivalente a 14,77% ao mês. Nesta reportagem, você entenderá as principais mudanças estabelecidas pelo CMN e aprenderá como realizar a portabilidade da dívida do cartão de crédito.
Quais foram as mudanças?
Para a portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou estabelecido que:
- A nova instituição deve apresentar uma proposta de crédito consolidada que contemple a reestruturação da dívida existente.
- A instituição financeira original pode fazer uma contraproposta, mas deve oferecer, no mínimo, um prazo equivalente ao proposto pela nova instituição para comparação de custos.
- A portabilidade do crédito deve ser realizada sem custos para o cliente.
Quanto à transparência, as faturas de cartão agora devem conter:
- Informações Essenciais: Valor total, data de vencimento e limite total de crédito.
- Alternativas de Pagamento: Incluindo valor mínimo obrigatório, encargos para o período seguinte, opções de financiamento, e taxas de juros mensais e anuais, além do Custo Efetivo Total (CET).
- Informações Complementares: Detalhes de lançamentos na conta, identificação de operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas, limites individuais de operações e saldo consolidado de operações futuras.
As emissoras de cartão de crédito também devem notificar os clientes por canais eletrônicos sobre:
- Vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência.
- Consequências de não pagamento do valor total da fatura.
- Início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo.
- Início da cobrança de anuidade após um período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência.
Como fazer a portabilidade gratuita da dívida do rotativo do cartão?
De acordo com o Banco Central, o cliente pode solicitar a portabilidade de crédito tanto online quanto presencialmente, dependendo dos procedimentos da instituição financeira. O processo geral é semelhante à portabilidade de outras linhas de crédito:
- Obtenção de Informações: Solicite à instituição financeira atual detalhes como saldo devedor, número de parcelas restantes e taxas de juros.
- Negociação com Nova Instituição: Negocie as condições do novo crédito com outra instituição interessada.
- Transferência de Recursos: A nova instituição transfere os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida.
- Restrições: O valor e prazo da nova operação não podem exceder o saldo devedor e o prazo restante da dívida original.
- Prazo para Contraproposta: A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para a nova instituição.
Custo efetivo e outros pontos de atenção
O Banco Central destaca a importância de verificar o Custo Efetivo Total (CET) antes de realizar a portabilidade, já que ele engloba todas as despesas e encargos da operação de crédito. Comparar o CET entre as instituições é essencial para confirmar a vantagem da transferência. Além disso, a instituição original deve fornecer uma planilha de cálculo da dívida e uma cópia do contrato, tanto no momento da formalização quanto posteriormente, mediante solicitação.
O que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?
Em caso de recusa na prestação de informações necessárias para a portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou ao Banco Central.
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