O Tribunal de Contas da União manteve a condenação do ex-prefeito de Alvorada do Gurguéia, Luís Ribeiro Martins (PSD), ao rejeitar recurso em que ele tentou atribuir à gestão seguinte a responsabilidade pela não conclusão de uma praça na localidade Barra de Santana, obra financiada com recursos federais destinados à infraestrutura turística. No acórdão, o TCU foi categórico ao afirmar que os argumentos apresentados pelo ex-gestor não foram suficientes para afastar sua responsabilidade. A Corte destacou que a obra permaneceu inacabada, sem utilidade para a população, e que não houve comprovação de qualquer benefício social decorrente dos recursos aplicados.
Com a decisão, o ex-prefeito permanece condenado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 211 mil, valor referente aos recursos federais empregados na construção da praça que, segundo o TCU, não produziu benefício efetivo para a população. Sobre o montante ainda incidem correção monetária e juros. Além disso, foi mantida uma multa de R$ 15 mil aplicada pela Corte de Contas. Em sua defesa, Luís Ribeiro Martins alegou que a administração que assumiu a Prefeitura após o fim de seu mandato teria sido omissa ao não dar continuidade à obra, chegando a afirmar que a gestão de Lécio Gustavo (MDB) agiu com "irresponsabilidade, incompetência e falta de planejamento".
Segundo o acórdão, a vigência do contrato de repasse firmado com a União terminou ainda durante a gestão do próprio ex-prefeito, em junho de 2019, antes mesmo da posse do sucessor. Por isso, a Corte concluiu que não havia base jurídica para transferir a responsabilidade pelo fracasso do empreendimento à administração seguinte.
Os ministros também destacaram que o próprio Luís Ribeiro já era gestor do município quando o contrato foi assinado, em 2016, e permaneceu no comando da prefeitura durante praticamente todo o período de execução da obra. Os dados apresentados pelo TCU mostram que a construção da praça teve evolução lenta e nunca chegou perto da conclusão.
As medições realizadas pela Caixa Econômica Federal apontaram que:
- Em outubro de 2017, a execução era de apenas 7,18%;
- Em agosto de 2018, chegou a 31,47%;
- Em fevereiro de 2019, alcançou 45,5%.
Ou seja, mais da metade da obra permanecia por executar quando o contrato se aproximava do encerramento. Além disso, o tribunal registrou que, em duas das três inspeções realizadas pela Caixa, a obra foi encontrada paralisada.
Outro ponto que pesou contra o ex-prefeito foi a sucessão de aditivos contratuais. O TCU identificou que a gestão promoveu pelo menos seis prorrogações do contrato da empresa responsável pela obra. Entretanto, os documentos apresentados mostraram apenas pedidos formais de ampliação de prazo, sem demonstração concreta de medidas capazes de resolver os problemas que impediam a conclusão do empreendimento. Na avaliação dos técnicos, os aditivos serviram apenas para prolongar o contrato, sem resultar em avanço efetivo da execução.
Covid não foi aceita como justificativa
A defesa também tentou atribuir parte dos problemas à pandemia de Covid-19. O argumento foi descartado pelo TCU porque o contrato de repasse com a União já havia encerrado sua vigência em junho de 2019, meses antes do início da pandemia no Brasil. Para os ministros, não há qualquer relação entre a crise sanitária e a paralisação do empreendimento.
O ponto mais duro da decisão está na conclusão de que a parcela executada da obra não trouxe qualquer aproveitamento efetivo para os moradores de Alvorada do Gurguéia. O tribunal ressaltou que não basta comprovar que parte da construção foi realizada. É necessário demonstrar que o investimento gerou benefício concreto para a sociedade. Como isso não ocorreu, o entendimento foi de que o dano ao erário permaneceu integralmente caracterizado.
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