Alguém sabe onde está o Presidente da Câmara Municipal de Passagem Franca? Ninguém sabe, ninguém viu. Esse é o dilema que vive o oficial de justiça que tenta notificar o vereador Felipe de Tarso Fonseca Farias (PP) da decisão que determina a realização de nova eleição para mesa diretora. Foram três tentativas e nada de encontrar o parlamentar que, mesmo confirmando data e horário, a casa estava fechada, uma verdadeira humilhação para a justiça do Piauí. Populares informam ao OPINIÃO E NOTÍCIA que até agora ele continua no comando do legislativo e que não há movimentação para cumprir a decisão judicial.
“(…) tenho por determinar, considerando o conteúdo desconstitutivo da sentença que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí-PI e por ser a realização de nova eleição da mesa diretora consectário lógico do comando judicial contido na sentença, a intimação do executado FELIPE DE TARSO FONSECA FARIAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí-PI, com observância estrita dos ritos procedimentais previstos no Regimento Interno da casa legislativa municipal, ficando o executado ciente que enquanto não for cumprida a presente determinação judicial incidirá em multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão (…)”, diz trecho da decisão proferida pelo juiz da comarca de Barro Duro, Marcos Augusto Cavalcanti Dias.
O despacho é do dia 17 de abril deste ano, portanto, o Presidente da Câmara está a 14 dias em desobediência ao judiciário, esquivando-se de ser notificado. O próprio Tribunal de Justiça do Piauí já havia mantido a suspensão eleição da mesa diretora realizada em agosto de 2022, reelegendo Felipe de Tarso para mais um mandato.
“Os autores alegam que são vereadores do município tendo sido surpreendidos com a publicação de Convocação” para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal em completa dissonância com o art. 42 do Regimento Interno, que dispõe que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deverá ser realizada “no dia 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura. Narram, ainda, que a antecipação da eleição somente poderia ocorrer caso fosse modificado o Regimento Interno, através de resolução, não tendo sido aprovada qualquer alteração no regimento que antecipasse a eleição que regimentalmente só deveria ser realizada em 1º de janeiro de 2023, sendo o ato que convocou a eleição manifestamente ilegal e abusivo, tendo sido negado aos autores o acesso à ata da sessão realizada no dia 07 de agosto para eleição da Mesa Diretora”, diz trecho do pedido feito pelos vereadores para anular a eleição.
CONFIRA O QUE DISSE O OFICIAL DE JUSTIÇA SOBRE NÃO CONSEGUIR NOTIFICAR FELIPE DE TARSO:
0800401-90.2024.8.18.0084_56198117.pdf
CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA NOVA ELEIÇÃO: