A princípio a denúncia chegou pelas mãos de sete vereadores que, confirmada em análise técnica do Ministério Público de Contas, foram encontradas irregularidades em um contrato da Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI. Mas, onde estaria o problema?
De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Floriano firmou o contrato com base em um processo de inexigibilidade de licitação. Mas, para o MPC essa contratação direta, sem licitação, é irregular, uma vez que os produtos podem ser fornecidos por outras empresas, ou seja, a livre concorrência poderia garantir preços melhores, princípio basilar da administração pública. Os vereadores afirmam que o mesmo material já passou anteriormente por licitação, o que não justificaria agora essa mudança no processo que custaria aos cofres públicos em torno de R$ 386.828,00.
Em sua decisão, o Conselheiro Kléber Eulálio também entendeu que houve possível irregularidade praticada e determinou a citação do Prefeito Antônio Reis (PSD) e do Secretário de Educação, Nylfrânio Ferreira, para que apresentem defesa em 15 dias. Quanto ao contrato, o relator do TCE determina:
“Pela concessão da medida cautelar pleiteada pelos vereadores denunciantes e pelo ministério Público de contas (MPC) para sustar, imediatamente, todos os pagamentos referentes ao contrato nº 340/2024) celebrado entre a Prefeitura de Floriano/Secretaria Municipal de Educação e a empresa Livraria e Papelaria Campos – EIRELI (CNPJ N° 04.XXX.XXX./0001-66), por meio de processo de inexigibilidade de licitação, até a manifestação definitiva deste colendo Tribunal De contas do Estado do Piauí acerca da legalidade da referida contratação”, afirma o relator.
A ação foi protocolada pelos vereadores: Salomão de Holanda Soares, Erisvaldo Borges da Silva, Maria da Guia Lima de Carvalho, Carlos Eduardo Malheiros Kalume, Enéas Maia dos Santos, Ancelmo Jorge Soares da Silva e Edvaldo de Araújo Costa.
CONFIRA A DECISÃO DO TCE NA ÍNTEGRA:
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