Demorou 15 anos, mas o assassinato de Alípio Ribeiro encaminha-se para uma solução definitiva com a sentença da juíza Daiane Brandão, da 1 Vara da Comarca de Campo Maior, mandando cinco acusados pelo crime para o bando dos réus, entre eles o Prefeito do município, que, de acordo com a decisão proferida Joãozinho Félix (PP) teria sido o mentor intelectual da morte que teria custado R$ 150 mil. Quem estava também na lista para morrer era o jornalista Arnaldo Ribeiro.
“Afere-se que, além da prova da materialidade, há indícios suficientes de autoria para pronunciar os acusados. Portanto, diante de tais depoimentos, observa-se que, a partir dos documentos colacionados aos autos, há elementos que indicam a pessoa de João Félix como mandante/autor intelectual”, diz em um trecho da sentença.
Além do Prefeito Joãozinho Félix, também vão para o banco dos réus os executores do homicídio qualificado: Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, João Batista da Silva Reis e Rosa Maria Silva Freitas. Apesar disso, todos ainda podem recorrer da decisão datada do dia 23 de agosto de 2024.
A denúncia dá detalhes de como tudo foi tramado. Alípio Ribeiro teria sido morto por causa das críticas que seu irmão, radialista Arnaldo Ribeiro, fazia ao Prefeito Joãozinho Félix. Um dos fortes testemunhos foi o de Carlos Machado de Resende afirmando que seriam pagos R$ 150 mil pela morte de cada um dos irmãos (Alípio e Arnaldo). A comerciante Rosa Freitas foi a intermediária, a pessoa que acionou Marco Gago para levar à frente o plano, contratando os executores João Batista e Raimundo Carneiro.
“Segundo narra a denúncia, posteriormente aditada em 09 de junho de 2016, o denunciado João Félix de Andrade Filho em razão da sua condição de político e Prefeito no ano de 2009 passou a hostilizar Arnaldo Ribeiro dos Santos em razão da atividade deste como radialista e jornalista em Campo Maior que realizava críticas em relação ao primeiro denunciado na época que antecedeu o crime descrito na denúncia. Em razão de ser inimigo de Arnaldo Ribeiro dos Santos, por volta do mês de junho de 2009, o denunciado João Felix de Andrade Filho procurou a denunciada Rosa Maria Silva Freitas e solicitou que esta contratasse alguém para matar a vítima Alípio Ribeiro dos Santos em razão do motivo torpe por ser irmão do jornalista Arnaldo Ribeiro dos Santos para que a morte da vítima atingisse o jornalista, bem como a morte de Arnaldo Ribeiro dos Santos”, diz trecho da sentença.
Apesar de reconhecer que todos os envolvidos no homicídio qualificado, a juíza Daiane Brandão garantiu aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade, determinando a preparação do júri após o trânsito em jugado.
“Diante do exposto, atendendo ao que dispõe o art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS; FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR; JOÃO BATISTA DA SILVA REIS; ROSA MARIA SILVA FREITAS; e JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO pelo crime de homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tipificados no art. 121, § 2°, I e IV do Código Penal, determinando que sejam os réus submetidos ao julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca”, sentenciou.
CONFIRA A SENTENÇA COMPLETA:
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