Parede piada, mas a que ponto chega a disputa política em período eleitoral. O Prefeito de Miguel Alves, Vein da Fetraf (PL) publicou dia 28 de abril o decreto 81/2022 onde proibiu todo e qualquer evento durante as comemorações das festas de aniversário do município entre os dia 22 e 24 de maio.
Ocorre que o Prefeito, hoje na oposição ao Governo do Estado, é desafeto do deputado estadual Oliveira Neto (PT), que entrou com emenda de R$ 300 mil para um show do cantor Wesley Safadão exatamente nesta segunda-feira (23). Durante a semana houve bate boca, troca de acusações e por pouco não acabou em agressões.
Neste final de semana o caso chegou ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do Piauí. A Prefeitura de Miguel Alves, através da Vigilância Sanitária e Epidemiológica entrou com pedido de liminar contra WS Shows LTDA., Chicabana Shows e Eventos LTDA e José Luiz Torres, o Zezé Torres, que seria o organizador da festa. O objetivo é barrar os shows alegando não comunicação do evento nem a solicitação do alvará.
O interessante é que o próprio decreto dá exclusividade à Prefeitura para a realização dos eventos no período festivo, não admitindo concorrência: “Fica proibida realização de shows, festas e ventos com fins lucrativos, sociais ou públicos, com ou sem cobrança de entrada/ingresso realizados em recinto fechado ou aberto, durante as atividades festivas em comemoração ao aniversário de Miguel Alves-PI entre a data dos dias 22, 23 e 24 do mês de maio, por tratar de data destinada a atividades festivas em comemoração a emancipação desta municipalidade”.
Este decreto também teria sido editado após a confirmação de que uma festa com Wesley Safadão, banda Chicabana e outros durante as festividades pelos 110 anos de Miguel Alves. Neste caso, com patrocínio através de emenda do deputado Oliveira Neto, candidato a reeleição, o que teria sido considerado por Vein da Fetraf uma forma de promoção eleitoral.
O pedido da Prefeitura não foi acolhido pelo juiz Danilo Melo de Sousa, da Vara da Comarca de Miguel Alves, derrubando pedido de multa diária de R$ 100 mil, além de lacrar o local do show. No entanto, o magistrado assevera: “Registro que a decisão ora proferida não eximirá os organizadores do evento de qualquer responsabilidade por eventuais multas administrativas e atos de infringência às normas de segurança e proteção da integridade dos presentes, com a devida apuração e imposição de penalidades. De igual modo, devem os servidores públicos municipais e estaduais com atribuição para tanto exercerem suas funções, nos limites impostos pela legislação de regência”.
A dúvida agora é se vai ou não ter show de Wesley Safadão em Miguel Alves e até onde vai essa briga que nem a justiça quer se meter.
CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL COMPLETA:
0800795-40.2022.8.18.0061_27567041.pdf
CONFIRA O DECRETO DA PREFEITURA DE MIGUEL ALVES
Fonte: Wesslley Sales