• 15 de junho de 2026
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segunda-feira, 15 de junho de 2026 | Wesslley Sales

MP dá ultimato a Prefeitura de Cabeceiras do Piauí e manda suspender loteria municipal sob risco de multas milionárias

Município firmou contrato com empresa especializada em plataformas de apostas do tipo bets. Ministério Público cita decisão do STF, alerta do TCE e ameaça ações por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu uma recomendação ao município de Cabeceiras do Piauí determinando a suspensão imediata das atividades da loteria municipal, incluindo apostas esportivas de quota fixa, conhecidas popularmente como "bets". A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar que a prefeitura criou uma estrutura própria de exploração lotérica, amparada por legislação municipal e por contrato firmado com a empresa LOTTOPRO LTDA, especializada na implantação de loterias municipais digitais.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva e tem como base uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu em todo o país leis municipais, contratos, licitações e operações relacionadas à exploração de loterias e apostas por municípios. Segundo o entendimento atualmente em vigor, a competência para explorar loterias foi reconhecida para a União, Estados e Distrito Federal, não havendo autorização expressa para os municípios.

O documento também cita um alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), aprovado por unanimidade, advertindo prefeitos sobre a inexistência de competência municipal para criar ou explorar loterias. O TCE alertou ainda para o risco de nulidade de leis, licitações e contratos, além da possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores públicos envolvidos.

De acordo com o Ministério Público, o município de Cabeceiras do Piauí possui legislação própria sobre o tema e celebrou o Contrato nº 002/2025 com a empresa LOTTOPRO LTDA, inscrita no CNPJ 57.125.241/0001-84. A promotoria determinou que qualquer atividade lotérica seja interrompida em até 72 horas, incluindo apostas, sorteios, pagamento de prêmios, funcionamento de plataformas digitais e eventuais pontos físicos de operação.

Empresa já aparece em outros municípios

A investigação chama atenção por um detalhe importante: Cabeceiras do Piauí não é o único município associado à atuação da LOTTOPRO.

Em seu próprio material institucional, a empresa divulga projetos ou iniciativas relacionadas a loterias municipais em cidades como Assunção do Piauí, Patos do Piauí e Marcolândia, além de municípios de outros estados. A plataforma se apresenta como uma empresa especializada em criar modelos de arrecadação municipal por meio de loterias e apostas.

Documentos públicos também mostram que a empresa vinha oferecendo estudos e projeções financeiras para municípios interessados na implantação de loterias municipais, defendendo a possibilidade de arrecadação por meio de apostas esportivas e jogos lotéricos.

Contudo, a decisão do STF alterou completamente o cenário jurídico. O ministro Nunes Marques determinou a suspensão das operações municipais em todo o país até julgamento definitivo da matéria pelo plenário da Corte. A decisão alcança inclusive contratos já firmados e atividades que estejam em funcionamento.

Multas podem chegar a R$ 500 mil por dia

A recomendação do Ministério Público traz um alerta severo. Caso o município descumpra a determinação judicial, poderá ficar sujeito a multas diárias de até R$ 500 mil, enquanto gestores públicos e dirigentes das empresas envolvidas poderão responder por multas individuais de R$ 50 mil por dia, além de eventuais ações por improbidade administrativa e outras medidas judiciais.

O MP também determinou que a prefeitura apresente informações detalhadas sobre eventuais recursos arrecadados pela loteria municipal, incluindo prestação de contas, segregação dos valores em conta específica e envio de documentação ao Tribunal de Contas do Estado.

O caso de Cabeceiras do Piauí reflete uma discussão que ganhou força em diversas partes do Brasil nos últimos anos. Com o crescimento do mercado de apostas esportivas, vários municípios passaram a aprovar leis criando loterias próprias e contratando empresas privadas para operacionalizar os sistemas.

Agora, porém, a interpretação predominante dos órgãos de controle é que os municípios extrapolaram os limites constitucionais de sua competência administrativa. A recomendação do Ministério Público e a decisão do STF sinalizam que esse modelo poderá enfrentar uma forte barreira jurídica, colocando em risco contratos, receitas previstas e projetos que estavam em fase de implantação em diversas cidades piauienses.

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