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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 | Wesslley Sales

TRE condena Sílvio Mendes por propaganda eleitoral antecipada

Para Hilo de Almeida a peça usa “palavras mágicas” para pedir votos de forma explicita em redes sociais.

Em decisão monocrática o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral, concluiu que houve abuso nas publicações em redes sociais e, por isso, acatou representação contra o pré-candidato ao Governo do Piauí, Sílvio Mendes (ainda no PSDB).

Protocolada pelo Partido dos Trabalhadores, a alegação era de propaganda antecipada em redes sociais. O relator da matéria entendeu que houve abuso em vídeo divulgado, ferindo a Lei de Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019. Para Hilo de Almeida a peça usa “palavras mágicas” para pedir votos de forma explicita.

“Tendo em vista que a conduta do representado se amolda aos parâmetros traça TSE e pelo TRE/PI que proíbem a utilização de palavras e expressões que implicitamente configurem de votos, DEFIRO o pedido de Tutela antecipada para determinar a retirada da supramencionada das redes sociais do representado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00. Além disso, abstenha-se o representado de reiterar a conduta irregular”, determina o Desembargador.

CONFIRA A DECISÃO DO DESEMBARGADOR:

Decisão RP Silvio Mendes.pdf

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