• 4 de junho de 2026
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quinta-feira, 10 de abril de 2025 | Wesslley Sales

Prefeito de Canto do Buriti enfrenta audiência que pode resultar na sua cassação​ e da vice

Dr. Fellipe Alves (MDB) é acusado de abuso de poder político por supostas doações irregulares de terrenos durante as eleições de 2024.

O cenário político de Canto do Buriti ganha novos contornos com a recente decisão judicial que pode impactar diretamente a administração municipal. O Juízo da 36ª Zona Eleitoral agendou para o dia 23 de abril, ao meio-dia, a audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, conhecido como Dr. Fellipe Alves, e sua vice, Maria de Lourdes Pessoa Valente de Figueiredo, ambos do MDB. A iniciativa partiu do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), que os acusa de abuso de poder político e condutas vedadas durante as eleições de 2024. O caso foi mostrado em detalhes e em primeira mão pelo OPINIÃO E NOTÍCIA (CONFIRA OS DETALHES CLICANDO AQUI).

As alegações centram-se em supostas doações irregulares de terrenos públicos sem a devida autorização da Câmara Municipal. Esses terrenos teriam sido destinados a entidades como o Sindicato dos Professores, igrejas evangélicas, além de servidores públicos e eleitores, o que, segundo o PSD, configuraria uma tentativa de angariar apoio político indevido.

O juiz Danilo Melo de Sousa estabeleceu pontos cruciais a serem esclarecidos na instrução processual:

  • A existência de doações irregulares de terrenos públicos durante o período eleitoral;

  • Se tais doações ocorreram sem autorização legislativa e em desacordo com a função social da propriedade;

  • Se os beneficiários eram predominantemente eleitores, servidores públicos ou membros de entidades sindicais e religiosas;

  • Se as doações tinham o objetivo de obter vantagens políticas;

  • A gravidade das condutas para justificar uma possível cassação dos mandatos;

  • Se a lei municipal nº 249/2004 permite essas doações sem necessidade de autorização legislativa.

O magistrado autorizou a produção de provas documentais e, parcialmente, a de testemunhais, mantendo os documentos já apresentados e indeferindo a oitiva de testemunhas arroladas fora do prazo legal. Serão ouvidas as testemunhas mencionadas na petição inicial, incluindo funcionários da prefeitura e beneficiários das doações.

Após a audiência, as partes envolvidas e o Ministério Público Eleitoral terão dois dias para apresentar suas alegações finais, encaminhando o processo para a sentença.

O OPINIÃO E NOTÍCIA deixa o espaço aberto para o contraponto do Prefeito de Canto do Buriti.

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