A informação é do pré-candidato ao Governo Major Diego (PL) que, em vídeo em frente ao 25 Batalhão de Caçadores, em Teresina, informa que o Major Costa Araújo está preso no quartel. O motivo, segundo a policial militar, é que o oficial do Exército teria publicado elogios ao Presidente da República.
“Vim aqui hoje tentar falar com o Major Costa Araújo, ele que é oficial das Forças Armadas, do Exército Brasileiro. Tá preso por uma ordem judicial, uma prisão preventiva, mas totalmente abusiva. Qual foi o crime que o Major Costa Araújo cometeu? Pasmem. Publicou elogios ao Presidente Bolsonaro nas suas redes sociais, Instagram. Acreditam?”, afirma.
Major Diego acrescentou que ele tem uma filha pequena e que está de casamento marcado para o próximo sábado (14). O pré-candidato diz que a situação é “constrangedora” e chama atenção das Forças Armadas.
“Pelo amor de Deus, parem com isso. É um absurdo. Se ele tivesse elogiado Lula estaria preso? Acredito que não. Esse tipo de abuso vamos contribuir para o caos e não para a solução dos problemas”, finalizou.
Acesse o link e confira o vídeo completo: https://www.youtube.com/watch?v=8Zd1lLcuaxs
Em seu perfil no Instagram, o Major Costa Araújo tem um comportamento próximo ao do ativismo político, inclusive participando de reuniões do pré-candidato Major Diego. O decreto 4346, de 2002, que é o Regulamento Disciplinar do Exército, proíbe militares de opinar e se engajar em movimentos políticos:
“57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária;
58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária;
59. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado.
Dependendo da gravidade da transgressão, a punição pode ser de advertência (particular ou em público); impedimento disciplinar (proibição de se afastar do quartel ou local da organização por até dez dias); repreensão (censura enérgica publicada em boletim); detenção disciplinar (por até 30 dias); prisão disciplinar (por até 30 dias); licenciamento; ou exclusão do militar da organização”.
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