Os partidos políticos que disputam eleição em Castelo do Piauí, Juazeiro, São João da Serra e Buriti dos Montes foram notificados sobre a proibição de manter campanha com aglomerações. A pena pode chegar a R$ 50 mil/dia, além de outras sanções.
A decisão é da Juíza da Comarca de Castelo do Piauí, Rita de Cássia da Silva, após provocação do Ministério do Público, sob alegação de que a movimentação de campanha contraria Decretos e atenta contra a saúde pública em plena pandemia.
"(...) em notória afronta ao Decreto Estadual 19.187/2020, que regulamentou, em âmbito estadual, as medidas temporárias para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, bem como aos decretos municipais nesse mesmo sentido, notadamente aqueles expedidos pelos municípios de Castelo do Piauí/PI, Buriti dos Montes/PI, Juazeiro do Piauí/PI e São João da Serra/PI, tem-se verificado, nestes municípios, desde o início do período de propaganda eleitoral, a aglomeração de pessoas, atraída e estimulada por candidatos, o que, claramente, colocou em risco a saúde da população", alega o MP.
Diante do exposto, a Juíza acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público, garantindo aos candidatos manter campanha com no máximo 100 pessoas, além de seguir os protocolos sanitários.
"Nesse sentido, DETERMINO que qualquer reunião de pessoas, autorizada, nos termos da mencionada recomendação, até o limite máximo de 100 pessoas, se dê com observância estrita do Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual No 19.040/2020), do Protocolo Específico no 44/2020 (Decreto Estadual no 19.164/2020) e da Recomendação Técnica 20/2020. Por fim, atenta à realidade socioeconômica dos envolvidos, fixo multa diária de R$50.000,00 em caso de descumprimento de quaisquer dessas determinações. Ressalto, por fim, que os candidatos poderão responder, em caso de descumprimento à presente decisão judicial, por crime contra a saúde pública, crime de desobediência e, dependendo das circunstâncias, por abuso de poder político e econômico, com a consequente cassação do registro de candidatura".
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