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quarta-feira, 6 de outubro de 2021 | Wesslley Sales

Consenso entre União, estados e municípios garante aprovação da Reforma Tributária

Confira em detalhes os principais pontos que tornam a PEC 110/2019 um avanço para o atual modelo brasileiro

Várias propostas surgiram ao longo de três décadas de debates no Congresso Nacional sobre um modelo mais justo de Reforma Tributária. Nesta terça-feira (5) foi apresentado relatório que deverá ser colocado em votação que, se não é o ideal, pelo menos garante avanços e o consenso entre União, estados e municípios.

O Secretário de Fazenda do Piauí e Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, esteve, ao lado do Ministro da Economia, Paulo Guedes e do Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no gabinete do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-) para apresentação da PEC 110/2019 pelo relator, Senador Roberto Rocha (PSDB-MA). 

 “Todos irmanados em uma convergência em torno do texto da Reforma Tributária ampla, aquela que realmente vai simplificar o sistema, torná-lo mais seguro juridicamente e possibilitar o destravamento do crescimento econômico do país. O que temos hoje é um sistema caótico que afugenta investidores. Esta é a principal reforma do país”, disse Fonteles.

O Senador Roberto Rocha explicou que o texto prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins), chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios (unificação de ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

De fato, o entendimento se dá porque há avanços em temas historicamente controversos, como a cobrança do novo Imposto de Bens e Serviços (IBS), onde o valor ser cobrado no estado consumidor e não na produção, como acontece atualmente, beneficiando estados mais ricos. Para a CNM este é um ponto importante.

 “Critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os Entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos Municípios de cada Estado e 35% conforme lei estadual. Com esse conjunto de critérios que atendem ao princípio do destino, há uma redistribuição importante de arrecadação fluindo de centros produtores para centros consumidores. As distorções observadas hoje no ISS, concentrado nos grandes centros e em pequenos paraísos fiscais, bem como no ICMS, centralizado em Municípios sede de megaempreendimentos, como polos petroquímicos, hidrelétricas, mega fábricas e usinas, são eliminadas com o IBS” aponta o estudo da CNM.

Outro ponto destacado pela Confederação Nacional dos Municípios é a gestão paritária do IBS entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto. Uma autarquia com representação igualitária entre Municípios e Estados, que inclusive vai garantir repasse automático aos Municípios, sem intermediação de outros Entes da Federação.

Confira a íntegra da nota da CNM.

NOTA CNM DESTACA PRINCIPAIS AVANÇOS NA PROPOSTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA.pdf

Com informações da CNM e da Agência Senado

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