As pesquisas de intenção de votos seguem um rígido critério estabelecido pela Justiça Eleitoral. É preciso, por exemplo, registrar cinco dias antes da divulgação de cada resultado, como determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.600, de 12.12.2019. Mas, e as enquetes? Embora seja mais flexível há detalhes importantes. O alerta é do Juiz Thiago Brandão de Almeida, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina. Confira no vídeo:
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