O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o pedido de habeas corpus a Francisca Danielly Mesquita Medeiros, presa na terça-feira (23), por manter uma jovem de 27 anos em cárcere privado e em situação análoga à escravidão por 15 anos em Teresina.
O advogado de Francisca Danielly solicitou a prisão domiciliar da cliente sob alegação de que ela tem dois filhos pequenos, um deles dentro do espectro autista, e que ela é a única responsável por eles. Contudo, o desembargador avaliou que isso não foi comprovado.
Francisca Danielly foi presa em decorrência de um mandado de prisão temporária após investigação da Polícia Civil motivada por uma denúncia de que ela mantinha uma jovem de 27 anos em cárcere privado e em situação análoga à escravidão. A advogada da vítima informou que aguarda a conversão da prisão em preventiva. Além da esfera criminal, a acusada também deverá enfrentar a Justiça do Trabalho.
De acordo com o site Jus.com.br, manter alguém em cárcere privado é um crime doloso e a pena é de um a três anos de reclusão e o pagamento de uma multa.
ENTENDA O CASO:
A vítima disse à polícia que não sabe ler ou escrever e que durante o tempo que passou na casa de Francisca Danielly era agredida quase que diariamente. A jovem, que sequer lembra a data de aniversário, também não tinha acesso a médicos e era proibida de sair de casa. Uma denúncia levou a polícia a investigar o caso.