O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kennedy Barros, decidiu, nesta segunda-feira (23), bloquear as contas da Prefeitura de Teresina. A medida foi tomada em resposta a um pedido de cautelar apresentado por Jeová Alencar (Republicanos), vice-prefeito eleito da capital.
A solicitação, feita por Alencar, aponta irregularidades no Decreto Municipal n° 27.433, de 19 de dezembro de 2024, que alterou o Decreto n° 27.216, de 8 de novembro do mesmo ano. A modificação flexibilizou prazos para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, mas sem estabelecer critérios claros e em um período próximo ao encerramento do exercício financeiro.
Segundo a comissão de transição, liderada por Jeová Alencar, a alteração nas regras orçamentárias representa um risco significativo para os cofres públicos e compromete a regularidade da administração municipal em um momento crítico de transição de governo. Outro ponto destacado foi a entrada de R$ 83,7 milhões, oriundos de uma operação de crédito, cuja operação apresenta ausência de controle.
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas, o TCE-PI determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 27.433/2024, restabelecendo os prazos e controles previstos no decreto anterior; o bloqueio das contas bancárias do município, limitando os pagamentos às despesas obrigatórias, como salários de servidores, terceirizados e encargos sociais; o bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações, que permanecerão sob análise de regularidade e a proibição de novas suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma previamente aprovado.
Proteção ao erário e garantia de salários
Ao justificar a decisão, o presidente Kennedy Barros destacou que a principal preocupação é assegurar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, além de manter as demais obrigações legais da administração.
“A medida de bloqueio é indispensável para proteger os interesses da coletividade, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados exclusivamente no pagamento da folha de servidores e seus consectários legais, como INSS, FGTS e IPMT, além de atender a compromissos de terceirizados, consignações em folha e parcelamentos tributários”, declarou Kennedy Barros.
Condições para o desbloqueio
O bloqueio será mantido até que a atual gestão, liderada pelo prefeito Dr. Pessoa (PRD), cumpra todas as suas obrigações financeiras antes de encerrar o mandato, em 31 de dezembro de 2024. Durante este período, o TCE-PI determinou que os valores bloqueados sejam utilizados exclusivamente para o pagamento de salários e despesas obrigatórias.
O tribunal também proibiu a realização de suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos que não estejam previstos no cronograma original. Além disso, uma quantia específica de R$ 7,4 milhões, destinada ao pagamento de desapropriações, foi contingenciada até que o TCE-PI conclua sua análise.
Notificações e próximos passos
O prefeito Dr. Pessoa e a secretária de Finanças, Mônica Gardênia, já foram oficialmente notificados sobre a decisão. O TCE-PI segue acompanhando de perto as ações da administração municipal para garantir que o erário seja gerido de forma responsável durante a transição de governo.
CONFIRA A DECISÃO COMPLETA:
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TCE atende pedido de Jeová Alencar e bloqueia contas da Prefeitura de Teresina para garantir salário de servidores
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