• 13 de junho de 2026
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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 | Wesslley Sales

STF derruba Lei no Piauí que prorrogava o serviço de transporte alternativo intermunicipal

Ministro Dias Toffoli determina nova licitação. Decisão impacta na vida de centenas de pessoas em 117 munícios

São anos de luta pela regulamentação de centenas de trabalhadores que operam o transporte alternativo intermunicipal de passageiros no Piauí. Em setembro de 2021 houve paralisação do serviço em protesto. Nesta segunda-feira (26) o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional Lei estadual 7.844/2022 assinado pela então governadora Regina Sousa que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas manterem o serviço.

A ação foi proposta pela  Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati). Em seu voto o Ministro relator, Dias Toffoli, destacou que:  "Findo o período no qual o permissionário pôde explorar o serviço, inviável sua renovação automática, por lei, sem a prévia licitação". 

Em 2017 houve uma ação transitada em julgado onde o pleno do Tribunal de Justiça do Piauí não acolheu o pedido de empresários para reconhecer o transporte alternativo como clandestino, uma vez que eles seriam os vencedores da licitação de algumas linhas. De lá para cá foram sucessivos problemas que atrapalharam o sistema de transporte de passageiros.

A Procuradoria Geral do Estado entrou com um Embargo de Declaração onde reconhece que o transporte alternativo está funcionando de forma legal. “Dessa feita, as prorrogações de permissões anteriores à Lei Estadual nº 5.860/2009 não tiveram suas validades contestadas pela parte impetrante na petição inicial do mandamus, que delimitou sua causa de pedir apenas à novas permissões. Logo, os veículos reportados na petição protocolada sob o nº 100014910657485, por terem sido objeto de permissões anteriores à Lei Estadual nº 5.860/2009 e prorrogadas por meio do Decreto nº 14.754/2012, não estão abrangidos no pedido de nulidade”, diz trecho do pedido assinado pelo então procurador Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua.

Depois de muita briga judicial Regina Sousa editou a Lei que renovou o trabalho do transporte alternativo intermunicipal, beneficiando cerca de três mil passageiros, principalmente os que são atendidos no polo de saúde de Teresina, além de 95 trabalhadores diretos e 140 indiretos de 117 municípios. Com a decisão do STF, o Governo do Piauí terá que fazer nova licitação.

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Em setembro de 2021 houve paralisação do serviço em protesto. Wesslley Sales

   

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