São anos de luta pela regulamentação de centenas de trabalhadores que operam o transporte alternativo intermunicipal de passageiros no Piauí. Em setembro de 2021 houve paralisação do serviço em protesto. Nesta segunda-feira (26) o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional Lei estadual 7.844/2022 assinado pela então governadora Regina Sousa que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas manterem o serviço.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati). Em seu voto o Ministro relator, Dias Toffoli, destacou que: "Findo o período no qual o permissionário pôde explorar o serviço, inviável sua renovação automática, por lei, sem a prévia licitação".
Em 2017 houve uma ação transitada em julgado onde o pleno do Tribunal de Justiça do Piauí não acolheu o pedido de empresários para reconhecer o transporte alternativo como clandestino, uma vez que eles seriam os vencedores da licitação de algumas linhas. De lá para cá foram sucessivos problemas que atrapalharam o sistema de transporte de passageiros.
A Procuradoria Geral do Estado entrou com um Embargo de Declaração onde reconhece que o transporte alternativo está funcionando de forma legal. “Dessa feita, as prorrogações de permissões anteriores à Lei Estadual nº 5.860/2009 não tiveram suas validades contestadas pela parte impetrante na petição inicial do mandamus, que delimitou sua causa de pedir apenas à novas permissões. Logo, os veículos reportados na petição protocolada sob o nº 100014910657485, por terem sido objeto de permissões anteriores à Lei Estadual nº 5.860/2009 e prorrogadas por meio do Decreto nº 14.754/2012, não estão abrangidos no pedido de nulidade”, diz trecho do pedido assinado pelo então procurador Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua.
Depois de muita briga judicial Regina Sousa editou a Lei que renovou o trabalho do transporte alternativo intermunicipal, beneficiando cerca de três mil passageiros, principalmente os que são atendidos no polo de saúde de Teresina, além de 95 trabalhadores diretos e 140 indiretos de 117 municípios. Com a decisão do STF, o Governo do Piauí terá que fazer nova licitação.
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