A queda de braço já dura muito tempo e por isso foi parar na Justiça. De um serviço essencial e do outro a pressão de empresários para barrar o transporte alternativo. Agora, na última quarta-feira (16), uma decisão do Desembargador José James Gomes Pereira garante tranquilidade jurídica para trabalhadores e passageiros.
A liminar vai de encontro a um mandado de segurança que tramita a quase 10 anos e que reconheceu a ilegalidade de novas permissões para o transporte alternativo de passageiros sem a realização de licitação. Em sua decisão, o Desembargador alega que “diversos permissionários foram afetados pela omissão do Estado em cumprir com sua obrigação, até mesmo quando houve a permissão excepcional que motivou a prolação da decisão”.
Com isso, o Governo do Estado deverá realizar licitações para o transporte alternativo e o convencional no prazo de 180 dias, prorrogável pelo mesmo período. Até lá, a decisão proíbe a apreensão de veículos de transporte alternativo, além de fazer o cadastramento dos veículos e trabalhadores que operam o sistema.
Desde junho do ano passado o serviço estava paralisado. A decisão beneficia cerca de três mil passageiros, principalmente os que são atendidos no polo de saúde de Teresina, além de 95 trabalhadores diretos e 140 indiretos de 117 municípios. O Presidente da cooperativa de transporte alternativo-COMITAPI, Miranda Neto, comemora o entendimento.
“A partir de amanhã (21) o transporte alternativo volta a operar em tudo, como no polo de saúde. Pela decisão do Desembargador o Estado terá que elaborar um plano para licitar 180 dias o sistema para acabar com essa briga e realmente dar um conforto aos nossos passageiros. A gente pleiteia ainda que seja licitado as linhas do interior onde não tem vans. A gente espera que o Governo faça o quanto antes essa licitação para o alternativo e o convencional. Vale lembrar a decisão do STF fala sobre nova licitação de quem é de 2009 pra cá. Nós fomos licitados antes deste período, por isso o Desembargador acatou”, afirma Miranda Neto.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL:
Fonte: Wesslley Sales