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terça-feira, 5 de janeiro de 2021 | Wesslley Sales

Presidente do STF barra prisão domiciliar de 900 presos no Piauí

Os detentos deveriam ter retornando para o sistema prisional no dia 1 de janeiro

A Defensoria Pública do Estado sofreu um revés do Supremo Tribunal Federal. Semana passada, como mostrado pelo Opinião e Notícia, o Desembargador Erivan Lopes atendeu habeas corpus coletivo mantendo em casa em torno de 900 presos que haviam deixado o sistema carcerária por causa da pandemia. No entanto, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, barrou a decisão e determinou o retorno dos reeducando ao presídio até análise final do Ministro Fachin.

"Ex positis, nessa análise perfunctória, inexistindo os requisitos que autorizam o deferimento da liminar, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator", diz Fux em seu despacho e enviando o HC para análise do Ministro Edson Fachin.

Os detentos deveriam ter retornando para o sistema prisional no dia 1 de janeiro, mas o HC interposto pela Defensoria Pública prorrogava para o dia 20 de janeiro, beneficiando com prisão domiciliar em torno de 900 reeducandos que estavam em regime semiaberto. Além deles, "todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciaram o cumprimento de pena em regime semiaberto nas unidades prisionais da região metropolitana de Teresina", diz em nota a Defensoria Pública.

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