• 5 de junho de 2026
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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 | Wesslley Sales

Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência entram em vigor em fevereiro

ATENÇÃO USUÁRIOS: Caso o beneficiário discorde do valor cobrado ou da notificação de inadimplência, ele pode contestar a cobrança sem perder o prazo para regularizar o pagamento.

A partir de fevereiro, entra em vigor uma nova regulamentação sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As alterações, que se aplicam a todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, trazem mudanças significativas nas regras para a rescisão de contratos por falta de pagamento.

O que muda?
Agora, os planos de saúde só poderão ser cancelados se o beneficiário deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Dias de atraso em mensalidades que foram quitadas posteriormente não serão considerados como inadimplência. Antes, o cancelamento poderia ocorrer caso uma única mensalidade ficasse pendente por mais de 60 dias.

Comunicação obrigatória
De acordo com a Resolução Normativa nº 593/2023, as operadoras são obrigadas a notificar o usuário sobre a inadimplência por meio de diversas formas. Isso inclui o envio de uma carta com aviso de recebimento ou a entrega pessoal por um representante da empresa. Além disso, a comunicação pode ser feita por ligação telefônica (gravada ou não), e-mail, SMS ou mensagens via WhatsApp, desde que haja confirmação de recebimento por parte do beneficiário.

Objetivo da mudança
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que o objetivo das novas regras é garantir que o consumidor seja informado de forma clara e transparente sobre sua situação de débito. "As mudanças modernizam a regulamentação, trazendo mais transparência aos beneficiários em casos de rescisão de contrato por inadimplência", destacou a agência. A proposta foi aprovada no ano passado, e as operadoras tiveram um período de adaptação para se adequar às novas normas.

Direitos do consumidor
Caso o beneficiário discorde do valor cobrado ou da notificação de inadimplência, ele pode contestar a cobrança sem perder o prazo para regularizar o pagamento. Além disso, se a operadora deixar de cobrar a mensalidade por erro interno, esse período não será considerado válido para o cancelamento do plano."

 Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência entram em vigor em fevereiro  


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