O Ministério Público do Estado do Piauí decidiu arquivar um inquérito que investigava possíveis irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 016/2010, firmado entre a Prefeitura de Palmeirais e a Secretaria das Cidades (Secid). O principal investigado era o ex-prefeito Márcio Soares Teixeira. Os valores não foram mencionados na decisão.
O procedimento foi aberto em 3 de agosto de 2022 e tramitou por quase três anos, com pedidos de documentos, diligências e requisições de informações sobre o uso de verbas estaduais. No entanto, a investigação acabou comprometida por um erro processual do próprio Ministério Público.
Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, os inquéritos civis passaram a ter prazo máximo de 365 dias, com apenas uma prorrogação possível pelo mesmo período. No caso de Palmeirais, porém, o MP realizou múltiplas prorrogações — uma em junho de 2024 e outra em julho de 2025 — ultrapassando o limite permitido pela legislação.
Na decisão de arquivamento, o promotor Afonso Aroldo Feitosa Araújo reconheceu o “flagrante excesso de prazo” e citou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, que considera ilegal a continuidade de investigações além do prazo previsto.
O arquivamento não representa absolvição do ex-prefeito nem reconhecimento de inexistência de irregularidades. Porém, na prática, o erro do Ministério Público enfraquece a investigação e dificulta eventual responsabilização futura, já que novas provas não podem mais ser produzidas dentro do inquérito arquivado.
O caso evidencia como falhas processuais dos próprios órgãos de controle podem acabar beneficiando investigados em apurações envolvendo recursos públicos.
Deixe sua opinião: