Mesmo após o envio do Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Piauí que reduz o ICMS da gasolina de 31% para 18% continua a polêmica. Porque não editar um Decreto e imediatamente praticar a nova alíquota? O Governo do Estado já havia explicado o motivo.
“O Governo do Estado informa que não pode alterar valor de tributação por meio de decreto. De acordo com o inciso II do artigo 97, do Código Tributário Nacional, somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos ou a sua redução. Por isso, será enviado um projeto de lei, para a redução da alíquota do ICMS de 31% para 18%”, diz a nota oficial.
O OPINIÃO E NOTÍCIA procurou um advogado para tirar essa dúvida. De acordo com Welson Oliveira, mestre em direito constitucional, o Governo do Piauí, mesmo que outros estados utilizem-se o decreto, age corretamente ao trabalhar com Projeto de Lei para evitar insegurança jurídica.
“A maioria dos governadores, está fazendo por decreto, baseando-se no argumento de que já existe uma previsão constitucional com está PEC aprovada pelo parlamento. Neste caso o decreto viria apenas para regulamentar. O argumento do Piauí em fazer por lei, é que o Código Tributário Nacional só autoriza redução ou majoração de impostos por lei. Entendo que a via por lei é mais segura, pois atende este Código Tributário Nacional”, explica.
A tramitação da matéria na Alepi deverá ser em caráter de urgência e, desta forma, deve passar pelas Comissões técnicas e aprovação em plenário na próxima terça-feira (12). O Secretário de Fazenda, Antônio Luiz, destacou que no dia seguinte a Lei será sancionada pela Governadora Regina Sousa.
“A partir desta regulamentação da alíquota do ICMS para 18% o preço da gasolina deve cair nos postos em torno de R$ 1,13. É importante lembra que essa redução do preço depende também dos donos de postos de combustível”, afirmando ainda que a perda de arrecadação chegará a quase R$ 2 bilhões, prejudicando alguns setores, inclusive o repasse aos municípios.
MATÉRIA RELACIONADA:
Base do Governo dá toco na oposição e protocola CPI dos Combustíveis na Alepi
Welson Oliveira é advogado eleitoral, Mestre em Direito Público e doutorando em Direito, professor e escritor
Deixe sua opinião: