Estados e municípios passam a contar, a partir de janeiro, com um novo regramento para o Fundeb após sanção do Presidente Jair Bolsonaro na noite desta sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial da União. Para isso, haverá necessidade de cumprir metas para que os o complemento financeiro da União chegue ao seu destino.
Ainda de acordo com Lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, sem vetos, até 2026 o complemente da União será de 23% com aumentos gradativos ano a ano. A lei também define o Custo Aluno-Qualidade que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
Para janeiro a repactuação para que os recursos possam chegar a Estados e municípios fica assim:
1 - Os atuais 10% de complemento permanecem para Estados que não conseguem atigir o mínimo arrecadado por Estados e municípios;
2 - Redes públicas receberam 10,5%, desde que não atinjam o Valor Anual por Aluno;
3 - De acordo com a evolução dos indicadores como rede de atendimento e aprendizagem, serão complementados mais 2,5% com base no Valor Anual por Aluno;
Dentro deste último critério de complemento será preciso ainda avaliar:
1 - Gestão escolar definida por parâmetros técnicos de mérito e desempenho;
2 - As avaliações na educação básica devem ter participação de 80% dos estudantes, além de redução de desigualdades econômicas e raciais mediante exames periódicos;
3 - Avaliações de desempenho da educação básica no ensino fundamental e médico por regiões e nacionais
Pelo menos, 70% do Fundeb deverá ser usado para o pagamento de salários de profissionais da educação, assim como aos psicólogos e profissionais de serviço social.
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